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1.S-2231 – Cessão/Exercício em outro Órgão
Conceito: Evento utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações, inclusive mediante requisição. Caso a cessão/exercício em outro órgão abranger mais de um vínculo do trabalhador no declarante, é necessário o envio do evento para cada um deles.
Quem está obrigado: O declarante cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.
Prazo de envio: O evento de cessão ou exercício em outro órgão deve ser informado nos seguintes prazos:
a) Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.
b) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.
Pré-requisitos: Envio do evento S-2200.
Menu: Recursos Humanos > Tabelas > Cadastro de Pessoal > Movimentação de Cessão
 
Tipo Movimentação:
Cedido Para: Servidor cedido para exercer atividade em outro Órgão.
Cedido De: Servidor recebido em cedência de outro Órgão.
Cedido para Mandato Eletivo: Trabalhador cedido para exercer exclusivamente Mandato Eletivo em outro Órgão.
Cedido para Mandato Sindical: Trabalhador cedido para exercer exclusivamente Mandato Sindical em Sindicato.
Matricula: Deve corresponder à matrícula do servidor no Órgão atual.
Contrato: Deve corresponder ao contrato atribuído à matrícula do servidor no Órgão atual.
Tipo Pagto:
Com Ônus: Servidor cedido Com o Ônus para o destino.
Sem Ônus: Servidor cedido Sem o Ônus para o destino.
Permuta: Servidor cedido em troca de outro recebido em cedência.
Ônus para o Cedente e Cessionário: Servidor cedido Com o Ônus dividido entre os Órgãos origem e destino.
Permutado: Servidor cedido em troca de outro.
Matricula: Deve corresponder à matrícula do servidor permutado, no Órgão de Origem.
Contrato: Deve corresponder à matrícula do servidor permutado, no Órgão de Origem.
Orgão: Nome do Órgão de Origem do permutado.
Período.
Início: Data de início da cessão.
Termino: Data de término da cessão.
Situação: Situação da cessão.
Prorrogação: Data de prorrogação da cessão.
Encerramento: Data de encerramento da cessão.
Termo Cessão: Número do termo de cessão.
Ano Termo Cessão: Ano do termo de cessão.
Órgão: Órgão de destino do servidor cedido.
Tipo Previdência:
RGPS: Regime Geral de Previdência Social.
RPPS: Regime Próprio de Previdência Social.
RPPE: Regime Próprio de Previdência Estadual.
Tipo Fundo Prev:
Financeiro: Fundo Financeiro.
Previdenciário: Fundo Previdenciário.
Capitalizado: Fundo Capitalizado.
Outros: Outros tipos de Fundo.
Previdência do Órgão: Informação do Órgão Previdenciário (Com CNPJ).
Cargo Origem: Cargo de origem do servidor.
Cargo Destino: Cargo de destino do servidor.
Observação: Campo livre.

Informações da origem do servidor recebido em cedência:
Matricula: Matricula no órgão de origem.
Data Admissão: Data de Admissão no órgão de origem.
Regime Trabalho: Regime de Trabalho no órgão de origem.
Vínculo: Vínculo Trabalhista no órgão de origem.
Categoria: Categoria funcional no órgão de origem.
Regime Previdência: Regime de Previdência no órgão de origem.
Indicador Remuneração: Informar se o empregador/órgão público declarante continuará informando remunerações (S-1200/S-1202) do trabalhador cedido/em exercício em outro órgão.
Informações Importantes: Esse evento só pode ser utilizado por empregadores identificados por CNPJ. Não é permitido informar no mesmo evento o início e o término da cessão ou exercício de trabalhador em outro órgão. Nesse caso é preciso o envio de um evento para informar o início e de outro para informar o término. O declarante deve indicar as informações da data de início da cessão ou exercício em outro órgão, o CNPJ do cessionário e a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do trabalhador. Caso o declarante seja o responsável pela remuneração e o evento de remuneração do trabalhador cedido não for informado em relação a uma determinada competência pelo próprio declarante, o sistema permite o fechamento da folha, mas retorna uma advertência quando do recebimento do evento S-1299. Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão mediante utilização do evento S-2230, podem manter esse afastamento até que ocorra seu encerramento ou que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo, como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por cessão (S-2230) e enviado este evento (S-2231), com data de início no dia seguinte ao término já referido.
Para enviar os dados pessoais e de contrato dos trabalhadores com ou sem vínculo, é necessário fazer a configuração de algumas informações através do menu de integrações, associando os códigos disponibilizados pelo eSocial às informações que temos no sistema com relação a:
•Raça/Cor
•Estado Civil
•Grau de Parentesco
•Nacionalidade
•Naturalidade
•Categorias de Trabalhadores
•Classificação de Trabalhador Estrangeiro
•Grau de Exposição a Agentes Nocivos
•Grau de instrução
•Motivo do término - TSVE
•Natureza da Atividade
•Tipo de Contrato (Duração)
•Tipo de Regime Trabalhista
•Tipo de Vínculo
•Tipo do Quadro de Cargo
•Tipo de Admissão
•Tipo de Provimento
•Tipo de Jornada
•Treinamento e Capacitação
 
 A configuração deve ser feita pelo menu eSocial > Configurações > Configurações de Integração. Escolha as opções do campo Configurações: 
 
Selecione a grid e escolha o Código de Integração referente:
 
 
Estagiários
Para os estagiários, foi disponibilizada a aba INF.ESTÁGIO:
 
 
•Matrícula: informar matrícula do supervisor de estágio
•Área de atuação: informar a área de atuação do estagiário
•Apólice de seguro: informar número da apólice de seguro
•Data Término: informar a data término do estágio
•Estágio Obrigatório: identificar se é estágio obrigatório ou não
•Nível: informar o nível de estágio
Cessão/Cedência
Para incluir a cessão do servidor que foi cedido ao órgão, ou que o órgão cedeu para outro, acesse o menu Recursos Humanos > Tabelas > Cadastro de Pessoal > Movimentação de Cessão.
Temos 4 opções de cessão:
•Cedido PARA: quando o órgão cede um servidor para outro.
•Cedido DE: quando o órgão recebe o servidor de outro órgão.
•Cedido para Mandato Eletivo: quando o servidor assume um cargo eletivo
•Cedido para Mandato Sindical: quando o servidor assume um cargo em sindicato
VERIFICAR QUAIS CAMPOS SERÃO USADOS PELO ESOCIAL E QUAIS SAO USADOS APENAS PRA VV
 
 
Para incluir um servidor que será cedido para outro órgão, escolha uma das opções de cedência no campo Tipo de Movimentação.
 
 No caso da opção CEDIDOS DE, é necessário preencher os dados da aba DADOS DE ORIGEM. 
 
 
•Matrícula: informar a matrícula origem
•Data admissão: informar a data de admissão origem
•Categoria: informar a categoria do trabalhador origem
•Regime Trabalho: informar o regime de trabalho origem
•Vínculo: informar o vínculo origem
•Indicador de remuneração: indicar se é ou não responsável pela remuneração