Cessão

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Cessão

1.S-2231 – Cessão/Exercício em outro Órgão

Conceito: Evento utilizado pelo cedente, declarante do vínculo de origem do trabalhador, para informar o início e término de cessão/exercício de trabalhador em outro órgão e suas eventuais alterações, inclusive mediante requisição. Caso a cessão/exercício em outro órgão abranger mais de um vínculo do trabalhador no declarante, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Quem está obrigado: O declarante cedente do trabalhador, toda vez que o trabalhador for exercer a sua atividade em outro declarante tendo a existência do ato de cessão ou não.

Prazo de envio: O evento de cessão ou exercício em outro órgão deve ser informado nos seguintes prazos:

a) Deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.

b) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.

Pré-requisitos: Envio do evento S-2200.

 

Menu: Recursos Humanos > Tabelas > Cadastro de Pessoal > Movimentação de Cessão

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Tipo Movimentação:

 Cedido Para: Servidor cedido para exercer atividade em outro Órgão.

 Cedido De: Servidor recebido em cedência de outro Órgão.

Cedido para Mandato Eletivo: Trabalhador cedido para exercer exclusivamente Mandato Eletivo em outro Órgão.

Cedido para Mandato Sindical: Trabalhador cedido para exercer exclusivamente Mandato Sindical em Sindicato.

Matricula: Deve corresponder à matrícula do servidor no Órgão atual.

Contrato: Deve corresponder ao contrato atribuído à matrícula do servidor no Órgão atual.

Tipo Pagto:

 Com Ônus: Servidor cedido Com o Ônus para o destino.

 Sem Ônus: Servidor cedido Sem o Ônus para o destino.

Permuta: Servidor cedido em troca de outro recebido em cedência.

Ônus para o Cedente e Cessionário: Servidor cedido Com o Ônus dividido entre os Órgãos origem e destino.

Permutado: Servidor cedido em troca de outro.

Matricula: Deve corresponder à matrícula do servidor permutado, no Órgão de Origem.

Contrato: Deve corresponder à matrícula do servidor permutado, no Órgão de Origem.

Orgão: Nome do Órgão de Origem do permutado.

Período.

 Início: Data de início da cessão.

 Termino: Data de término da cessão.

 Situação: Situação da cessão.

 Prorrogação: Data de prorrogação da cessão.

 Encerramento: Data de encerramento da cessão.

Termo Cessão: Número do termo de cessão.

Ano Termo Cessão: Ano do termo de cessão.

Órgão: Órgão de destino do servidor cedido.

Tipo Previdência:

 RGPS: Regime Geral de Previdência Social.

 RPPS: Regime Próprio de Previdência Social.

 RPPE: Regime Próprio de Previdência Estadual.

Tipo Fundo Prev:

 Financeiro: Fundo Financeiro.

 Previdenciário: Fundo Previdenciário.

 Capitalizado: Fundo Capitalizado.

 Outros: Outros tipos de Fundo.

Previdência do Órgão: Informação do Órgão Previdenciário (Com CNPJ).

Cargo Origem: Cargo de origem do servidor.

Cargo Destino: Cargo de destino do servidor.

Observação: Campo livre.

 

 

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Informações da origem do servidor recebido em cedência:

Matricula: Matricula no órgão de origem.

Data Admissão: Data de Admissão no órgão de origem.

Regime Trabalho: Regime de Trabalho no órgão de origem.

Vínculo: Vínculo Trabalhista no órgão de origem.

Categoria: Categoria funcional no órgão de origem.

Regime Previdência: Regime de Previdência no órgão de origem.

Indicador Remuneração: Informar se o empregador/órgão público declarante continuará informando remunerações (S-1200/S-1202) do trabalhador cedido/em exercício em outro órgão.

 

 

Informações Importantes: Esse evento só pode ser utilizado por empregadores identificados por CNPJ. Não é permitido informar no mesmo evento o início e o término da cessão ou exercício de trabalhador em outro órgão. Nesse caso é preciso o envio de um evento para informar o início e de outro para informar o término. O declarante deve indicar as informações da data de início da cessão ou exercício em outro órgão, o CNPJ do cessionário e a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do trabalhador. Caso o declarante seja o responsável pela remuneração e o evento de remuneração do trabalhador cedido não for informado em relação a uma determinada competência pelo próprio declarante, o sistema permite o fechamento da folha, mas retorna uma advertência quando do recebimento do evento S-1299. Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão mediante utilização do evento S-2230, podem manter esse afastamento até que ocorra seu encerramento ou que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo, como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por cessão (S-2230) e enviado este evento (S-2231), com data de início no dia seguinte ao término já referido.

 

 

Para enviar os dados pessoais e de contrato dos trabalhadores com ou sem vínculo, é necessário fazer a configuração de algumas informações através do menu de integrações, associando os códigos disponibilizados pelo eSocial às informações que temos no sistema com relação a:

 

Raça/Cor

Estado Civil

Grau de Parentesco

Nacionalidade

Naturalidade

Categorias de Trabalhadores

Classificação de Trabalhador Estrangeiro

Grau de Exposição a Agentes Nocivos

Grau de instrução

Motivo do término - TSVE

Natureza da Atividade

Tipo de Contrato (Duração)

Tipo de Regime Trabalhista

Tipo de Vínculo

Tipo do Quadro de Cargo

Tipo de Admissão

Tipo de Provimento

Tipo de Jornada

Treinamento e Capacitação

 
 A configuração deve ser feita pelo menu eSocial > Configurações > Configurações de Integração. Escolha as opções do campo Configurações:clip0158

 

 Selecione a grid e escolha o Código de Integração referente:

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Estagiários

 Para os estagiários, foi disponibilizada a aba INF.ESTÁGIO:

 

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Matrícula: informar matrícula do supervisor de estágio

Área de atuação: informar a área de atuação do estagiário

Apólice de seguro: informar número da apólice de seguro

Data Término: informar a data término do estágio

Estágio Obrigatório: identificar se é estágio obrigatório ou não

Nível: informar o nível de estágio

 

Cessão/Cedência

 

Para incluir a cessão do servidor que foi cedido ao órgão, ou que o órgão cedeu para outro, acesse o menu Recursos Humanos > Tabelas > Cadastro de Pessoal > Movimentação de Cessão.

 Temos 4 opções de cessão:

Cedido PARA: quando o órgão cede um servidor para outro.

Cedido DE: quando o órgão recebe o servidor de outro órgão.

Cedido para Mandato Eletivo: quando o servidor assume um cargo eletivo

Cedido para Mandato Sindical: quando o servidor assume um cargo em sindicato

 

VERIFICAR QUAIS CAMPOS SERÃO USADOS PELO ESOCIAL E QUAIS SAO USADOS APENAS PRA VV

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 Para incluir um servidor que será cedido para outro órgão, escolha uma das opções de cedência no campo Tipo de Movimentação.

 
 No caso da opção CEDIDOS DE, é necessário preencher os dados da aba DADOS DE ORIGEM.

 

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Matrícula: informar a matrícula origem

Data admissão: informar a data de admissão origem

Categoria: informar a categoria do trabalhador origem

Regime Trabalho: informar o regime de trabalho origem

Vínculo: informar o vínculo origem

Indicador de remuneração: indicar se é ou não responsável pela remuneração