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O QUE É A EFD-REINF ?

 

 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701, de 17 de março de 2017, mas atualmente é disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de Agosto de 2021, como módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Desta forma, temos o seguinte explicativo feito no Manual de Orientação do Usuário – Versão 2.1.1 – EFD-REINF:

 

“A EFD-REINF, que foi implementada progressivamente a partir de maio de 2018, nos termos do §1º, do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.701 e alterações, foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).”

 

Para consulta aos jurisdicionados que estão obrigados ao envio, deverá ser

 

analisado o tópico “2. Sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-REINF”, referido

 

na página nº 4 do Manual de Orientação do Usuário – Versão 2.1.2.1 – EFD-REINF.

 

 

A partir da competência de Setembro/2023 o EFD-REINF passará a apurar junto aos órgãos públicos:

 

"As informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.

 

 

 

RELAÇÃO DOS EVENTOS DA SÉRIE R-2000 E R-4000

 

 

As informações prestadas nos eventos da série R-4000 (R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080) são independentes das informações prestadas nos eventos da série R-2000 (R-2010 a R-2060). Portanto, as informações relativas à contratação dos serviços e as respectivas retenções de contribuição previdenciária devem ser prestadas através dos eventos da série R-2000 no período de apuração a que se referir e, por outro lado, as informações de pagamentos/créditos e respectivas retenções (se houver) de imposto sobre a renda e proventos, CSLL, Pis/Pasep, Cofins ou Agregados, devem ser prestadas através dos eventos da série R-4000 no período correspondente ao pagamento ou crédito. Por conta dessa independência entre as duas séries de eventos periódicos, podem ocorrer situações em que uma mesma operação possa gerar informações em algum dos eventos da série R-2000 em um determinado período de apuração e possa gerar também informações em algum dos eventos da série R-4000 no mesmo ou em outro período de apuração. Como as leis e demais atos normativos que tratam de cada uma das situações são diferentes e independentes, as informações exigidas em cada um dos eventos também são diferentes e independentes e devem ser prestadas de forma integral tal como previsto nos leiautes para cada um dos eventos.

 

Não há limite de valores para que uma determinada informação de pagamento ou crédito seja obrigatória na EFD-Reinf. Assim, mesmo que um pagamento ou crédito tenha a retenção dispensada por ser inferior a R$ 10,00 ou ainda, se houver retenção em valor inferior a R$ 10,00 a informação deve ser prestada na EFD-Reinf no mesmo mês da ocorrência do fato gerador. Caso a retenção esteja dispensada por ser inferior a R$ 10,00, o campo de rendimento tributável ou da base tributável deve ser informado deixando o respectivo campo referente ao valor da retenção sem preenchimento. Ainda em relação ao valor mínimo de retenção, vale lembrar que o controle é feito na DCTFWeb e não na EFD-Reinf, logo há impedimento apenas para a emissão da DARF, o que não se aplica a retenção no órgão público.

 

 

 

EVENTOS

 

As informações serão enviadas por meio de grupos de eventos e cada qual tem seu layout e suas validações específicas definidas no Anexo II – Regras de Validação.

 

 

Os grupos de eventos serão definidos em dois, da seguinte forma:

 

 

Eventos de Tabela: Tem por objetivo complementar e validar os eventos periódicos, principalmente nas informações padronizadas (informações cadastrais) e que se repetem em todas os envios. Serão os eventos que correspondem a série R-1000, composta atualmente pelos eventos R-1000 e R-1070.

 

Eventos Periódicos: Eventos cuja frequência é previamente definida e que podem oscilar de acordo com os acontecimentos da competência. Serão os eventos que vão declarar as informações de retenções e serviços tomados, nomeados R-2010 e R-2055 para a série R-2000, sendo que para a série R-4000 serão relacionados os eventos periódicos R-4010 e R-4020.

 

 

 

 

QUAL O PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES ?

 

Conforme estabelecido em lei, o prazo para envio da EFD-REINF é o dia 15 do mês seguinte a competência, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. Porém, conforme definido no tópico “4.6. Desnecessidade da EFD-REINF “sem movimento”, página nº 13 do Manual de Orientação do Usuário – Versão 2.1.2.1

 

– EFD-REINF, fica dispensado o envio de qualquer evento relativo a esta obrigação quando houver ausência de fatos a serem informados no período de apuração (IN 2043 de 12/08/2021).

 

 

 

TRANSMISSÃO DOS EVENTOS

 

 

A partir deste momento, para o grupo de entes públicos, passam a ser gerados três novos eventos, sendo eles:

 

"R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física. De acordo com a Versão 2.1.2.1 do Manual da EFD-Reinf :

 

‘É aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil. EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1.’

 

 

 

"R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica. De acordo com a Versão 2.1.2.1 do Manual da EFD-Reinf :

 

 

‘É aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.’

 

 

 

Épré-requisito o envio do Evento de Tabela R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos.

 

 

Atente-se:

 

Não farão parte destes envios os pagamentos de rendimentos decorrentes da relação de trabalho, sendo que estes devem ser informados no eSocial.

 

 

 

 

 

 

 

"R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000. De acordo com a Versão 2.1.2.1 do Manual da EFD-Reinf :

 

‘É aquele pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFDReinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.’

 

 

 

 

Atente-se:

 

Diferente do encerramento da Série R-2000, para a Série R-4000 o evento é comum para a ação de Encerramento e Reabertura.

 

 

 

 

 

 

1 - FUNCIONALIDADES SMARCP

 

 

Inicialmente, para a correta apuração dos eventos, devemos nos atentar a alguns aspectos sistêmicos que impactarão na geração da EFD-REINF desta Série ou até mesmo decidir o que será enviado na obrigação acessória.

 

Abaixo serão descritas as funcionalidades presentes no SmarCP que deverão ser preenchidas ou analisadas, em caso de divergências.

 

 

 

 

1.1 - COMO INDICAR A UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ?

 

 

Ao optar por gerar os dados de forma centralizada, as informações são geradas ao EFD-REINF associadas a Unidade Gestora indicada como centralizados. Porém, optando-se pela geração das informações de forma descentralizada, cada unidade gestora envia suas informações de forma independente, identificada pela Unidade Gestora logada no momento da geração. Vale ressaltar que unidades gestoras que não possuem validade jurídica perante a Receita Federal, devem enviar suas informações consolidadas com a unidade gestora “responsável” junto à Receita.

 

 

Atenção:

 

As indicações dos tópicos a seguir, relacionados a Unidade Gestora são os mesmos já realizados para o envio da Série R-2000. Caso já os tenha realizado, não será necessária manutenção.

 

 

Na tela de cadastro de Unidade Gestora na aba de Informações EFD-REINF, acessada pelo menu Cadastros > Unidade Gestora, devem ser informados os campos relativos a informações correspondentes ao evento R-1000, bem como a definição se as informações da unidade gestora em questão serão geradas de forma individualizada ou se a unidade gestora é consolidadora de outras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ambiente de Geração: Identificação do ambiente de geração dos dados:

 

-Produção

 

-Produção Restrita

 

 

Início da Validade: Data de início de validade das informações prestadas junto ao EFD-REINF. Para o início da prestação na competência 08/2022, informar 01/08/2022.

 

 

Fim da Validade: Data de fim de validade das informações prestadas junto ao EFD-REINF. Deve ser preenchido quando ocorrer a extinção da unidade gestora.

 

 

Indicativo Escrituração: Informação se a unidade gestora é obrigada a fazer sua escrituração contábil digital.

 

 

Classificação Tributária do Órgão: Código da classificação tributária do órgão de acordo com Tabela 8 do EFD-REINF.

 

 

Indicativo Desoneração: Indicativo de desoneração da folha de pagamento.

 

 

 

 

 

Indicativo Situação PJ: Indicativo da situação da pessoa jurídica.

 

 

Indicativo União: Indicativo de entidade vinculada à União.

 

 

Indicativo Ente Federativo: Indicativo se é Ente Federativo Responsável EFR (SIM ou NÃO).

 

 

CNPJ Ente Federativo: Caso o campo ‘Indicativo Ente Federativo’ seja igual a ‘NÃO’, informar o CNPJ do EFR.

 

 

Contato Relacionado ao EFD-REINF

 

Nome: Nome do contato no contribuinte para assuntos relacionados ao EFD-REINF.

 

CPF: CPF do contato.

 

Email: Email do contato.

 

Telefone Fixo: Telefone fixo do contato.

 

Telefone Celular: Telefone celular do contato.

 

UG Geração Individual: Campo para identificação da forma de geração dos dados da unidade gestora no EFD-REINF contendo as seguintes opções:

 

Sim, dados gerados para esta UG específica Não, UG centralizadora do EFD-REINF

 

 

Caso a opção escolhida seja ‘Sim, dados gerados para esta UG específica’, os dados desta unidade gestora serão gerados de maneira individualizada para o EFD-REINF.

 

 

"Por exemplo, a UG 201-Prefeitura irá gerar seus dados de forma independente e a UG 530-Fundo de Saúde também irá gerar seus dados de forma independente. Em ambas UGs deve ser selecionada a opção "Sim, dados gerados para esta UG específica"

 

 

 

 

 

Caso a opção seja ‘Não, UG centralizadora do EFD-REINF’, será habilitado botão ‘Unidades Gestoras Centralizadas’ e ao clicar no mesmo será exibida tela para seleção das unidades gestoras que serão consolidadas na geração desta UG.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nesta tela será possível adicionar somente as UGs que estejam marcadas no campo ‘UG Geração Individual’ com a opção ‘Selecione’.

 

 

"Por exemplo, a UG 201-Prefeitura irá gerar seus dados consolidando com os dados da UG 530-Fundo de Saúde. Portanto na UG 201 selecionar a opção ‘Não, UG centralizadora do EFD-REINF’ e no botão Unidades Gestoras Centralizadas deve ser relacionada a UG 560.

 

As unidades gestoras que gerarão dados para a EFD-REINF de maneira consolidada em outra unidade, não precisam preencher estes campos.

 

 

 

 

 

1.2 – ASSOCIAÇÃO DE NATUREZAS DE RENDIMENTO

 

 

 

 

 

1.2.1 – O QUE SÃO AS NATUREZAS DE RENDIMENTO ?

 

 

São grupos de informações que visam reconhecer a natureza dos rendimentos pagos a fornecedores pessoas físicas e jurídicas sujeitas a retenção de Imposto de Renda retido na Fonte. São pré-definidos e dispostos no ‘Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2’ de autoria do Sistema Público de Escrituração Digital.

 

 

 

1.2.2 – DE QUE FORMA SERÃO INDICADAS AS NATUREZAS DE RENDIMENTO AOS PAGAMENTOS REALIZADOS ?

 

 

 

O SmarCP disponibiliza três diferentes formas de realizar a associação entre o rendimento pago e a respectiva natureza de rendimento, podendo ser associado ao movimento de pagamento, ao cadastro do fornecedor ou até mesmo realizando parametrização do Plano de Contas da Despesa. Estes modelos de parametrização podem ser utilizados em conjunto, não sendo limita a utilização de apenas um deles. A seguir detalharemos cada forma de utilização e, ao final deste material indicaremos a ordem com que as informações serão consideradas na geração dos eventos da Série R-4000.

 

 

 

"Movimento de Pagamento

 

 

 

São previstos casos em que a natureza de rendimento poderá sofrer variação para um mesmo fornecedor. Por este motivo viabilizaremos que a

 

 

 

natureza de rendimento possa ser indicada no momento do pagamento, para isto o campo reconhecido como ‘Natureza de Rendimentos’ está disponível na tela de pagamento conforme destaque abaixo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seu preenchimento terá como base o Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2. Nesta mesma tela o campo ‘Indicativo de Isenção’ permitirá que a informação seja associada nos pagamentos identificados como fonte isenta.

 

 

 

DICA:

 

A indicação refere-se à inserção de Pagamento Manual, disponível em Execução > Despesa > Pagamento.

 

Para os pagamentos já realizados em que a associação for necessária, por gentileza, solicite alteração ao nosso suporte.

 

 

 

 

 

 

 

 

"Cadastro de Fornecedor

 

 

 

No cadastro do fornecedor poderá ser associada a natureza de rendimento de maior recorrência ou, aplicada a todos os casos de pagamentos ao fornecedor, bem como o indicativo de isenção nos casos em que se aplica. O campo está disponível no grupo ‘Folha’ conforme imagem abaixo e a exemplo da tela de pagamento terá como base o Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf versão 2.1.2;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ainda no Cadastro de Fornecedor devem ser indicados os casos em que o fornecedor é Residente no Exterior. Esta informação terá quadro específico e além dos preenchimentos dos campos deve ser marcado o checkbox evidenciado na imagem abaixo. Os dados preenchidos só serão considerados na geração se marcado o checkbox.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DICA:

 

O cadastro de fornecedores está disponível em Execução > Cadastro > Fornecedor.

 

 

 

 

"Natureza e Retenção IR

 

 

 

Além da associação ao movimento de pagamento e o cadastro do fornecedor, o SmarCP viabilizará que as definições de natureza de rendimentos sejam associadas ao Plano de Contas da Despesa ou até mesmo a contas contábeis de Despesas Extraorçamentárias . A tela é comum a configuração realizada até então para a DIRF, estes campos

 

 

 

permanecerão disponíveis haja vista que o envio da desta prestação necessário para o exercício de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao realizar o preenchimento com foco na série R4000 a atenção deve estar voltada para os seguintes campos:

 

"Tipo de Pessoa: Deve indicar se física ou jurídica

 

"Tipo de Despesa da DIRF: Deve indicar, se orçamentária ou extraorçamentária

 

"Natureza de Despesa: Se indicado tipo de despesa orçamentário, é de preenchimento obrigatório

 

"Subelemento: Poderá ser detalhado nos casos em que houver a necessidade de especificação. Caso nãos seja preenchido, a natureza de rendimentos informada neste cadastro será associada a qualquer variação de subelemento, caso exista.

 

"Conta Contábil: Deve ser preenchido quando o tipo de despesa for extraorçamentária. A informação deve ser corresposndente a conta contábil da dotação extra que será considerada na geração.

 

"DIRF: É importante indicar o código de receita, neste momento, considerando que para este exercício a prestação de contas ainda será requerida pela Receita Federal. Para os clientes que já utilizam tal rotina para geração da DIRF é indicado realizar edição dos registros já inseridos, inserido apenas as informações faltantes relacionadas a série R4000 e que serão detalhadas a seguir.

 

 

 

"Tipo de Isenção: Nos casos de rendimento isento, tais como diárias e ajuda de custo o campo deve ser preenchido. É importante salientar que os pagamentos isentos devem compor o envio mensal, sendo indicado o tipo de isenção atribuído.

 

"Natureza de Rendimentos: Neste campo, deve ser indicado a natureza a ser associada aos pagamentos da natureza de despesa ou conta contábil indicada.

 

 

 

 

DICA:

 

A rotina está disponível em Execução > Cadastros > Natureza e Retenção IR

 

 

 

 

 

 

 

1.2.3 – DE QUE FORMA SERÃO ATRIBUÍDAS AS NATUREZAS DE RENDIMENTO NA GERAÇÃO DOS EVENTOS R-4010 E R-4020?

 

 

Com base nas definições indicadas acima a geração dos eventos ocorrerá de forma a observar todas as configurações na seguinte ordem:

 

"1: Pagamento: Se no pagamento do fornecedor houver o preenchimento dos campos ‘Natureza de Rendimentos’ ou ‘Tipo de Isenção’ estas serão as informações consideradas na declaração.

 

 

"2: Fornecedor: Caso as informações no movimento de pagamento estejam vazias a próxima busca será no cadastro do fornecedor associado a despesa, caso este esteja preenchido fará parte das informações consideradas na declaração.

 

 

"3: Natureza e Retenção IR: Por fim, caso sejam vazias as informações acima, mas houver regra preenchida para a natureza de despesa,

 

 

 

conta contábil e tipo de pessoal associada ao pagamento, este será o parâmetro para geração das informações na declaração.

 

 

 

 

Atenção:

 

Não havendo preenchimento algum, os dados não irão compor a declaração.

 

 

 

Importante:

 

O tipo de isenção deve ser utilizado somente para fornecedores do tipo Físico, onde as opções estão de acordo com os indicativos de isenção previstos na legislação (IN 1234/2012).

 

 

 

 

 

1.3 - CADASTRO DE PROCESSOS

 

 

O cadastro de processos é uma das rotinas comuns na composição dos eventos das séries R-2000 e R-4000 e ocorrerão para este último sempre que houver processo administrativo ou judicial que justifique a não realização de retenção de tributos em situações que, em tese, deveriam ser realizadas. Observe o exemplo publicado na versão 2.1.2.1 do Manual da EFD-Reinf:

 

“o pagamento por uma prestação de serviços, deveria haver, em tese, retenção imposto de renda, no entanto, o prestador de serviços apresenta decisão judicial que o dispensa de sofrer a retenção. O contribuinte declarante, nesse caso, não efetua a retenção, mas informa o valor que deixou de ser retido no evento respectivo, (R-4010, por exemplo) e informa também o respectivo processo”

 

 

 

Para realizar o cadastro destes processos, deve-se acessar o menu Execução

 

>Cadastros > Fornecedor e no grid de cadastro de fornecedores, o menu Ações > Mais Opções deve ser selecionado o menu Processo EFD-REINF.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Será exibido a grid com os processos judiciais ou administrativos já cadastrados para o fornecedor e que permitam que ao mesmo sejam retidos percentuais distintos do que exige a legislação vigente ou até mesmo não retidos, lembrando que por ser comum a série R-2000 a mesma rotina ganhou novos campos e concentrará os processos relativos à contribuição previdenciária e retenção de IR na fonte.

 

Ao clicar no botão Novo (+) será exibida tela com os seguintes campos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tipo de Processo: O usuário deverá selecionar uma das opções para preenchimento desse campo:

 

 

 

Administrativo (1)

 

Judicial (2)

 

 

Número do Processo: Número do processo judicial ou administrativo.

 

 

Início da Validade: Referente ao mês de início da validade do processo.

 

 

Fim da Validade: Referente ao mês de término da validade do processo, se finalizado.

 

 

Autoria do Processo: O usuário deverá selecionar uma das opções para preenchimento desse campo:

 

Próprio Contribuinte (1)

 

Terceiro (outra entidade, empresa ou pessoa física) (2)

 

 

UF Seção Judiciária: Unidade Federativa da vara judicial relativa ao processo.

 

Obs.: Este campo será desbloqueado quando campo 'Tipo de Processo' = Judicial

 

 

Código IBGE Seção Judiciária: Informação do Código do Município da vara judicial de acordo com o código de município do IBGE.

 

Nesse campo é permitido a inclusão de 7 caracteres, sendo apenas números. Obs.: Este campo será desbloqueado quando campo 'Tipo de Processo' = Judicial

 

 

Código Vara Seção Judiciária: Informação do código de identificação da vara judicial.

 

Nesse campo é permitido inserir 4 caracteres sendo alfanuméricos.

 

Obs.: Este campo será desbloqueado quando campo 'Tipo de Processo' = Judicial.

 

 

 

Categoria do Processo: A tela de cadastro de processo passa neste momento a identificar a Categoria do Processo, os diferenciando entre ‘Não retenção de Tributos e Depósitos Judiciais’, ‘RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente’ e ‘Demais Rendimentos Decorrentes de Decisão Judicial’ conforme destaque abaixo;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atenção:

 

Os processos relacionados a fase R-2000 serão, em todos os casos, classificados como ‘Não retenção de Tributos e Depósitos Judiciais’. Os novos campos no sistema não serão de preenchimento obrigatório, portanto devem ser alimentados apenas nos casos em que o processo justifica a não retenção na fonte, mantendo o padrão já existente para os processos em que se suspende a retenção de contribuição previdenciária.

 

 

 

Atenção:

 

A categoria ‘Demais Rendimentos Decorrentes de Decisão Judicial’ aplica-se apenas aos processos do tipo ‘Judicial’.

 

 

 

 

"‘Não retenção de Tributos e Depósitos Judiciais ’

 

 

Corresponde aos processos administrativos ou judiciais que justificam a não retenção das contribuições previdenciárias e/ou retenções na

 

 

 

fonte. Nos eventos R-4010 e R-4020 será declarado acompanhado do montante que deixou de ser retido.

 

Quando o processo envolver mais de uma matéria tributária e as decisões sejam diferentes para cada uma, devem ser cadastrados os indicadores de suspensão de exigibilidade respectivos clicando-se no botão Próximo. Do mesmo modo, devem ser indicados o valor de Depósito Judicial , Compensação Ano Calendário e Compensação Anos Anteriores quando o processo for do Tipo Judicial e houver tais fatos relacionados. Tais campos presentes na parte superior da imagem abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Do mesmo modo, devem ser informados os tributos com exigibilidade suspensa pelo referido processo. A indicação deve ocorrer no quadro ‘Tributos com exigibilidade suspensa’ presenta na imagem acima, ticando-os no checkbox disponível a esquerda de cada tributo.

 

"‘RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente’

 

 

De acordo com a versão 2.1.2.1 do Manual da EFD-Reinf, são aqueles:

 

 

“Rendimentos recebidos acumuladamente devem ser informados de acordo com a legislação vigente do imposto de renda com vistas a propiciar forma de tributação específica, mais benéfica ao beneficiário dos rendimentos. Devem ser informados como RRA, apenas os rendimentos relativos

 

 

 

àanos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.”

 

Quando o processo envolver mais de uma matéria tributária e as decisões sejam diferentes para cada uma, devem ser cadastrados os indicadores de suspensão de exigibilidade respectivos clicando-se no

botão Próximo. Do mesmo modo, devem ser informadas a ‘Descrição dos Rendimentos’ e ‘Número de Meses Relativos ao Rendimento’. Tais campos presentes na parte superior da imagem abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Neste caso a indicação ‘Tributos com exigibilidade suspensa’ não é necessária.

 

"‘Demais Rendimentos Decorrentes de Decisão Judicial’

 

 

De acordo com a versão 2.1.2.1 do Manual da EFD-Reinf, são aqueles:

 

 

“Caso o rendimento pago seja proveniente de processo(s) judicial(is), o contribuinte declarante deve identificar o processo que deu causa ao pagamento e as respectivas despesas com o processo, inclusive com advogados que atuaram no mesmo. [...] deve ser informado, obrigatoriamente, se a natureza de rendimento for igual a 11001, 11002 ou 11003. O preenchimento deste campo também deve ser realizado para as

 

 

 

demais naturezas de rendimento, se o rendimento pago/creditado for proveniente de decisão judicial.”

 

 

Atenção:

 

Esta  categoria  só  poderá  ser  associada  para  processos  do  tipo

 

‘Judicial’.

 

Quando o processo envolver mais de uma matéria tributária e as decisões sejam diferentes para cada uma, devem ser cadastrados os indicadores de suspensão de exigibilidade respectivos clicando-se no botão Próximo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.3.1 – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE

 

 

 

Campo referente ao indicativo de suspensão da exigibilidade do tributo, de acordo com codificação existente no layout do EFD-REINF.

 

O usuário deverá selecionar uma das opções disponíveis no campo, observando as seguintes condições:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se o campo ‘Tipo Processo’ = Administrativo (1), deve ser preenchido com [03, 90, 92].

 

Se o campo ‘Tipo Processo’ = Judicial (2), deve ser preenchido com [01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 90, 92].

 

 

Data da Decisão: Campo referente a data da decisão de suspensão da exigibilidade.

 

 

 

1.3.2 – IDENTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS

 

 

 

Para os processos de categoria , ‘RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente’ e ‘Demais Rendimentos Decorrentes de Decisão Judicial’ e do tipo ‘Judicial’ será permitida a identificação dos Advogados que compõem o processo. Nestes casos, as custas judiciais e despesas com advogados são exigências nos casos aplicáveis, sendo a identificação dos advogados facultativa.

 

Sempre que houver a identificação dos advogados não é necessário preencher o campo ‘Despesas com Advogado’, este passará a apresentar a soma das identificações.

 

 

 

Ao clicar no botão Identificação de Advogados a seguinte tela será exibida:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1cada preenchimento deve-se clicar no botão ‘Associar’

 

 

 

 

1.4 - CADASTRO DE DEPENDENTES

 

 

A relação de dependentes da Pessoa Física poderá ser utilizada como referência para apuração de Dedução do IR a ser retido. Nos casos em que o dependente for considerado ao realizar o cálculo de retenção na fonte, seu cadastro deverá ser associado ao Cadastro de Fornecedores.

 

Para realizar o cadastro, acesse: Execução > Cadastros > Fornecedor. Na coluna de Ações, localize a opção ‘Dependentes’, está poderá estar localizada a partir do botão ‘Mais Opções’ .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao acessar a rotina será disponibilizado grid contendo a relação já cadastrada. Para novo cadastro clique no botão ‘Novo’ .

 

 

 

Ao acessar, a seguinte tela de cadastro será exibida:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Devem ser preenchidos os campos requisitados.

 

-Valor da dedução por dependente

 

Énecessário indicar o valor vigente para aplicação da dedução por dependente. Para verificar as condições cadastradas, acesse: Cadastros > Tabelas Diversas e realize busca pelo prefixo 802; O item 1 deste prefixo deverá indicar nos campos Descrição e Descrição Reduzida, o valor a ser deduzido por dependente, que neste momento é de R$: 189,59. Vale lembrar que para qualquer instrução de alteração por parte da Receita Federal, este cadastro deve ser atualizado. O cadastro correto apresentará condições equivalentes a imagem abaixo;

 

 

 

 

 

Atenção:

 

Como já indicado, o cadastro só deve ocorrer caso o dependente tenha sido considerado na apuração de IR retido na fonte.

 

Na geração dos eventos serão considerados, para o fornecedor, a relação disponível de dependentes. Caso o dependente deixe de ser considerado, deve ser excluído.

 

 

 

 

 

1.5 – FORNECEDORES RESIDENTES NO EXTERIOR

 

 

De acordo com o manual do EFD-Reinf:

 

Pagamentos efetuados a residentes no exterior para fins fiscais obedece a uma dinâmica própria de tributação e precisam ser detalhados com informações que seguem:

 

a)número de identificação fiscal (NIF) é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. Corresponde ao CPF ou CNPJ no Brasil. O NIF poderá não ser informado se o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF, ou seja, o país não possui Número de Identificação Fiscal ou nos demais casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento está dispensado deste número; ou seja, embora o País possua o número de identificação fiscal, o beneficiário não é obrigado a se cadastrar.

 

b)endereço do beneficiário no exterior e telefone; EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1

 

c)forma de tributação, conforme opções disponíveis na Tabela 02, anexa aos leiautes da EFD-Reinf, cujas

opções são descritas a seguir:




Código


Descrição

10


Retenção do IRRF - alíquota padrão.

11


Retenção do IRRF - alíquota da tabela progressiva.

 

 

 

12

Retenção do IRRF - alíquota diferenciada (países com


tributação favorecida).

13

Retenção  do  IRRF  -  alíquota  limitada  conforme


cláusula em convênio.

30

Retenção do IRRF - outras hipóteses.

40

Não  retenção  do  IRRF  -  isenção  estabelecida  em


convênio.

41

Não retenção do IRRF - isenção prevista em lei interna

42

Não retenção do IRRF - alíquota zero prevista em lei


interna

43

Não  retenção  do  IRRF  -  pagamento  antecipado  do


imposto

44

Não retenção do IRRF - medida Judicial

50

Não retenção do IRRF - outras hipóteses

 

Havendo retenção de imposto de renda, deve ser informado um dos códigos entre 10 (inclusive) e 30 (inclusive), observando a definição da alíquota aplicada no cálculo do valor do imposto.

 

Não havendo retenção, deve-se informar uma das opções a partir do código 40.

 

"Manutenção no SmarCP

 

 

Os dados referentes ao endereço do Fornecedor Residente no Exterior devem ser inseridos no cadastro do fornecedor. O acesse em Execução > Cadastro > Fornecedor e clique na opção ‘Edição’ . A tela abaixo será aberta:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Devem ser inseridas as informações requisitadas.

 

 

 

 

Atenção:

 

É importante a marcação do checkbox ‘Residente no Exterior’ destacado acima. Os dados do fornecedor só serão indicados como residente no exterior caso ele esteja marcado.

 

 

 

 

 

1.6 – INCLUSÃO DE LIQUIDAÇÃO

 

 

Na inclusão de liquidação haverá três momentos passíveis de preenchimento e que impactarão na geração dos eventos R-4010 e R-4020, ambos estão disponíveis na inserção via Execução > Despesa > Liquidação

>‘Novo’ , são eles:

 

 

 

 

 

1.6.1 – ABA DADOS BÁSICOS

 

 

 

Na primeira aba de inserção do movimento estará disponível os campos ‘Natureza de Rendimentos’ e ‘Indicativo de Isenção’. Como sinalizado anteriormente a geração dos arquivos considerará apenas a informação do pagamento, todavia a inserção poderá ocorrer a partir da liquidação, sendo replicada para o movimento de pagamento.

 

 

 

 

1.6.2 – ABA COMPROVANTES

 

 

A tela de comprovantes que já recepcionava as informações relativas aos processos da série R-2000 foi divida em dois grupos. O primeiro deles isola as informações da Série R-2000, identificado como ‘Detalhamento Série R2000 EFD-Reinf’, em seguida se apresenta o grupo que é objeto deste manual, indicado como ‘Detalhamento Série R4000 EFD-Reinf‘

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Checkbox ‘Indicativo de RRA’: A marcação deverá ser realizada em se tratando de ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’, mas que não possuem Processo Administrativo ou Judicial.

 

 

"Tipo de Processo: Deve indicar o tipo de processo previamente cadastrado e que será associado a liquidação.

 

 

"Número do Processo: Digitar neste caso o número do processo previamente cadastrado.

 

 

"Base de Rendimento com Exigibilidade Suspensa: Neste campo deve ser indicado o valor base da retenção que deixou de ser realizada.

 

 

 

A seguir, serão apresentados separadamente os campos em que devem ser informados os tributos que se aplicam ao cenário, mas que não serão realizados por ter a exigibilidade suspensa, são eles: ‘Valor não retido IR’, ‘Valor não retido PIS/PASEP’, ‘Valor não retido COFINS’ e ‘Valor não retido CSLL’.

 

 

Por fim, serão apresentados os campos em que deverão ser informados os indicativos de depósito judicial por tributo, quando houver, são eles: ‘Depósito Judicial IR’, ‘Depósito Judicial PIS/PASEP’, ‘Depósito Judicial COFINS’ e ‘Depósito Judicial CSLL’.

 

 

 

1.6.3 – ABA DESCONTOS

 

 

Não há alterações no modo como se dá a inserção dos descontos inicialmente, a tela segue requisitando as informações de cadastro e Valor do Desconto, conforme imagem a seguir.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao associar o desconto a liquidação, o mesmo será apresentado na parte inferir da mesma tela, em forma de lista, conforme imagem a seguir :

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Neste momento o campo ‘Base de Cálculo’ passa a estar disponível e deve ser preenchido, sendo declarada na geração dos eventos como ‘Base do Rendimento Tributável’

 

 

 

 

1.6.4 – RETENÇÃO DE SUBCONTRATADAS E/OU INTEGRANTES DE CONSÓRCIO.

 

A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.145, que altera a regulamentação das retenções de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública direta e indireta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, passa a ser obrigatória a retenção na fonte do imposto de renda sobre os pagamentos realizados pelos órgãos, às pessoas jurídicas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços em geral, inclusive de obras de construção civil. Até então, esses órgãos públicos tinham a obrigação de reter o IR em situações específicas, como limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra, e não para todas as hipóteses de fornecimentos de bens ou prestação de serviços a órgãos públicos, como ocorre agora com a IN RFB nº 2.145/23.

 

Com a adequação a retenção poderá em alguns casos atingir empresas que não aquela com que foi firmado o contrato, casos em que existam a subcontratação ou até mesmo o serviço realizado por consórcios. Nestes casos a retenção na fonte atingirá não só o fornecedor do empenho como as demais empresas integrantes.

 

 

 

Como explicado no item anterior, ao associar o desconto o mesmo é demonstrado em listagem na parte inferior da tela. Neste ponto é habilitado o botão ‘Detalhamento de Descontos’, destacados na imagem abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao clicar no botão evidenciado é aberta a tela seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"Fornecedor: Este campo deve indicar o fornecedor atingido pela retenção de IR

 

"Valor Base Retenção: Este campo deve ser preenchido com o valor da Base de Retenção observada no momento da retenção ao fornecedor indicado

 

"Valor Retenção: Este campo deve ser preenchido com o valor efetivamente retido do fornecedor indicado.

 

"Natureza de Rendimentos: Caso exista especificação do serviço prestado pelo fornecedor indica e havendo a necessidade de especificar a natureza de rendimento, o campo deverá ser preenchido. Em caso de não preenchimento será considerada a informação do

 

 

 

pagamento, do cadastro do fornecedor ou da relação indicada na tabela de relação de natureza de despesa e retenção IR , nesta ordem.

 

 

Atenção:

 

É sabido que parte ou toda a execução de Setembro/2023 que irá compor o primeiro envio, encontra-se finalizada neste momento. Por este motivo, trabalharemos em conjunto para indicar as subcontratadas, quando houver, das liquidações já realizadas.

 

Pedimos a gentileza de que seja encaminhado ao suporte os seguintes dados:

 

ªNúmero da Liquidação

 

ªNúmero do Empenho

 

ªCódigo do Desconto

 

ªNatureza de Rendimentos (se necessário especificar por retenção)

 

ªFornecedor

 

ªValor da Base de Retenção por Fornecedor

 

ªValor da Retenção por Fornecedor

 

 

 

 

1.7 – GERAÇÃO DOS EVENTOS

 

 

 

Antes de fazer a geração dos eventos, pode ser realizada a emissão da consulta reinf_serie4000 para conferir se os dados configurados e digitados estão corretos. A consulta está disponível no menu Relatórios >> Consultas.

 

 

IMPORTANTE:

 

Esta consulta permite que seja exportada em planilha, caso existam informações incorretas ou que não foram preenchidas (Ex: natureza de rendimentos ou tipo de isenção), pode ser realizada a exportação, preencher os dados corretos e abrir um chamado solicitando manutenção

 

Se a consulta não estiver disponível para seu usuário, abrir também um chamado solicitando a liberação

 

 

Para realizar a dos eventos desta prestação de contas acesse o menu Prestação de Contas, Obrigações Legais, EFD-REINF, porém o acompanhamento da recepção e validação será feito a partir da aplicação de Mensageria conforme será demonstrado mais adiante.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mês: Neste campo pode ser selecionado o mês da competência que serão gerados os eventos.

 

Tipo de Evento: Neste campo serão demonstrados os tipos de eventos disponíveis para geração, que podem ser periódicos, fechamento, reabertura ou Informações do contribuinte

 

Evento: Neste campo estarão disponíveis os eventos de acordo com o tipo de evento selecionado. Caso selecionado o tipo de evento Periódico, serão disponibilizados para geração os eventos R-4010, R-4020 ou Série 4000 (que irá gerar os dois juntos). Caso selecionado o tipo Fechamento, será disponibilizado o evento R-4099. Caso seja selecionado o tipo Reabertura, será disponibilizado o mesmo evento R-4099 pois o mesmo também serve esta função.

 

Fornecedor: Neste campo pode ser realizada a seleção de um único fornecedor para geração dos eventos.

 

 

 

 

1.7.1 – GERAÇÃO DO R-4010

 

 

Este evento deve ser gerado todo mês em que ocorrem movimentos

 

de retenção de imposto de renda de prestador de serviço pessoa física

 

considerando como mês de competência o mês da data de pagamento.

 

Como as informações são consolidadas por cada fornecedor dentro de cada competência, aconselhamos que a geração dos eventos ocorra

 

 

 

quando todos os pagamentos do prestador de serviço estejam lançados no sistema.

 

Caso o envio de uma competência já tenha sido realizado para as movimentações de algum fornecedor e depois disto outro pagamento para a mesma competência seja realizado, é possível o envio de retificação do mesmo. Para isto, marque a opção Retificação na geração dos eventos. Se você deseja retificar somente um fornecedor, selecione o mesmo no campo Fornecedor e clique em Gerar. Caso todo o movimento enviado anteriormente precise ser retificado, não selecione nenhum fornecedor e clique em Gerar.

 

 

 

 

1.7.2 – GERAÇÃO DO R-4020

 

 

Este evento deve ser gerado todo mês em que ocorrem movimentos de retenção de imposto de renda de prestador de serviço pessoa jurídica considerando como mês de competência o mês da data de pagamento.

 

Como as informações são consolidadas por cada fornecedor dentro de cada competência, aconselhamos que a geração dos eventos ocorra quando todos os pagamentos do prestador de serviço estejam lançados no sistema.

 

Caso o envio de uma competência já tenha sido realizado para as movimentações de algum fornecedor e depois disto outro pagamento para a mesma competência seja realizado, é possível o envio de retificação do mesmo. Para isto, marque a opção Retificação na geração dos eventos. Se você deseja retificar somente um fornecedor, selecione o mesmo no campo Fornecedor e clique em Gerar. Caso todo o movimento enviado anteriormente precise ser retificado, não selecione nenhum fornecedor e clique em Gerar.

 

 

 

1.7.3 – GERAÇÃO DO R-4099

 

 

 

Este evento deve ser enviado quando estiver encerrada a transmissão dos eventos periódicos (R-4010 e R-4020) da competência, estando os mesmos validados na EFD-REINF ou quando for necessário o envio de um novo evento ou de uma retificação de um evento R-4010 ou R-4020 e esta competência já esteja encerrada junto à EFD-REINF.

 

 

 

 

 

1.8 COMO REALIZAR O ACESSO Á MENSAGERIA E O ENVIO DOS EVENTOS Á EFD REINF

 

 

 

COMO ACESSAR A MENSAGERIA E CONFIGURAR USUÁRIO E CERTIFICADO DIGITAL ?

 

1Mensageria disponibilizada para envio dos eventos da EFD-REINF à Receita Federal é a mesma disponibilizada para envio do eSocial.

 

Para os clientes que possuem o sistema de Folha de Pagamento SMARrh, entre em contato com o responsável pelo eSocial para que o mesmo realize a criação dos usuários necessários para o acompanhamento e envio da EFD-REINF na Mensageria.

 

Já para os clientes que não possuem o SMARrh, favor encaminhar e-mail ao smarcp.suporte@smarapd.com.br solicitando a criação do usuário na Mensageria informando o Nome, e-mail, CPF e o órgão que precisa ser criado para envio da EFD-REINF (p. ex. Prefeitura Municipal, Fundo de Saúde, etc).

 

O acesso na Mensageria é realizado pelo link do sistema Web adicionado “/esocial” ao final do mesmo:

 

Por exemplo, se o link para acesso ao sistema SMARcp é https://prefeitura.xx.gov.br, para acessar a mensageria digite https://prefeitura.xx.gov.br/esocial.

 

 

 

Ao acessar o link, informe o usuário e senha e selecione o Órgão (Empresa) que deseja acompanhar os eventos da EFD-REINF e envio dos mesmos à Receita Federal:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Verifique se o certificado digital A-1 está configurado na Mensageria para o Órgão. Ele é imprescindível para o envio das informações à EFD-REINF.

 

Para verificar se o certificado está configurado ou realizar esta configuração acessar o menu Configuração:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se for necessária a configuração do certificado, arrastar o certificado (somente certificado A1 eCNPJ e a extensão deve ser .pfx) para o campo

 

 

 

abaixo, clicar em UPLOAD, informar a senha + Limite Lote 50 + checar campo "Ambiente Produção", confirmar em seguida.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Após a configuração do certificado, fazer logoff e acessar com usuário/senha pessoal. Se o mesmo já estiver configurado, não é necessário.

 

 

 

COMO ACOMPANHAR E ENVIAR OS EVENTOS À EFD-REINF?

 

Após o usuário e configuração do certificado digital A1 terem sido

 

 

 

 

 

 

criados na Mensageria, ao acessar a rotina, estarão disponíveis no Painel de

 

Eventos os eventos do grupo R-XXXX (EFD_REINF) já gerados:

 

 

 

 

Após enviar um evento do SMARcp para a Mensageria, o mesmo constará no painel como Pendente e nas Ações será visto a opção Liberar

 

 

, após liberação o mesmo irá para a automaticamente a cada 30 segundos aprovação ou rejeição dos eventos.

 

Fila de Envio. O sistema atualiza junto  a  RFB  para  validação,

 

 

 

Quando for enviado e estiver aguardando o retorno da RFB, o mesmo ficará na coluna Aguardando Governo.

 

Caso seja Rejeitado, ao clicar no número da rejeição será possível visualizar o evento, o XML, opção de download do XML, os históricos do envio e o motivo da recusa:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Se os eventos forem validados junto à RFB, os mesmos serão demonstrados na coluna Aprovado.

 

 

 

CONFERÊNCIA NO PORTAL e-CAC

 

Orientamos que após o envio dos eventos R-4010 e R-4020 seja realizado acesso no Portal e-CAC para validação das informações transmitidas para a competência e não existindo nenhuma inconsistência, que seja realizada a geração e envio do evento R-4099 de fechamento do período.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 alterada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2133, DE 27DE FEVEREIRO DE 2023

 

Layouts 2.1.2

 

Manual do usuário 2.1.2.1

 

UNREGISTERED EVALUATION VERSION

 

UNREGISTERED EVALUATION VERSION retenções de tributos incidentes sobre pagamentos a PJ

 

Mafon 2023

 

UNREGISTERED EVALUATION VERSION