Contratos

<< Click to Display Table of Contents >>

Navigation:  Sistemas > Contratos >

Contratos

TEXT SCRAMBLING in TRIAL VERSION OUTPUT! In evaluation mode, Help+Manual will scramble individual characters in random words in your published output files. This is a limitation of the free trial version. This help system was created with an evaluation copy of Help+Manual.


 

1.Definição de Contrato

 

Os contratos administrativos são instrumentos utilizados pelo poder público na hora de fazer a contratação de um objeto através de uma licitação.

Esse tipo de contrato é um pouco diferente daqueles comuns no direito civil, pois concede ao poder público algumas prerrogativas excepcionais.

 

1.1Contratos Administrativos

 

Contratos administrativos são ajustes de vontades realizados entre particulares (pessoas físicas ou pessoas jurídicas) e a administração pública com cláusulas específicas exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), que, por sua vez, também disciplina sobre os procedimentos licitatórios.

 

Todo ente federado deve fazer uso dessas normas gerais de licitação e contratação para adquirir qualquer bem ou serviço que necessite.

 

Por isso, os contratos administrativos, também chamados de contratos públicos, é um instrumento criado pelo órgão público para se dirigir e atuar perante seus administrados sempre que for necessária a aquisição de bens ou serviços de particulares.

 

Esses contratos são formados por acordos recíprocos de vontade com a finalidade de gerar obrigações também recíprocas entre os contratantes.

 

Ou seja, tanto a administração pública quanto os fornecedores celebram esses contratos com o intuito de obter resultados que são de interesse público.

 

Por esse motivo, os contratos administrativos são aplicados em casos de:

 

Alienação e concessão de direito real de uso de bens;

Compras, inclusive por encomendas;

Locação;

Concessão e permissão de uso de bens públicos;

Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

Obras e serviços de arquitetura e engenharia;

Contratação de tecnologia da informação e de comunicação, conforme previsto no Art. 2 da Lei 14.133/21.

 

1.2Tipos de Contratos

 

Em linhas gerais, os contratos administrativos realizados pelo poder público podem ser divididos em 6 categorias. Entenda mais sobre cada uma dessas modalidades a seguir:

 

1.2.1Contratos de gestão

Os Contratos administrativos de gestão representam os contratos realizados juntamente a outras entidades ou órgãos da administração direta, indireta ou de Organizações Não Governamentais (ONGs).

 

Nesse documento, deve contar quais são os objetivos, prazos e metas, além de ter também os indicadores de desempenho, que servem como base para avaliação posterior do serviço prestado.

 

Em resumo, contratos de gestão são uma forma de realizar todas as atividades e compromissos que descentralizam a atividade do Estado.

1.2.2Contratos de fornecimento

Entre os tipos de contratos administrativos há também os chamados contratos de fornecimento.

 

Eles são feitos em situações em que o poder público deseja fazer a aquisição de bens móveis, tanto de pessoas físicas como jurídicas.

 

Ou seja, esses contratos têm como objetivo determinar e garantir que a compra desses bens seja remunerada e que a entrega tenha como opção ser tanto parcelada como feita em uma única vez.

 

Por conta disso, esse tipo de modalidade de contrato normalmente é usado para compra de produtos industrializados, materiais e alguns tipos de gêneros alimentícios, assim como bens necessários para obras ou serviços realizados para a administração pública.

 

1.2.3Contratos de serviço

Os contratos administrativos de serviço são feitos para diversos tipos de atividades.

 

Eles podem ser fechados para contratação de consertos, montagens, serviços de reparação, manutenções, transportes, seguro, publicidade, trabalhos técnicos e vários outros tipos de prestação de serviço.

 

Nesse tipo de contrato, o regime pode ser feito tanto por um preço global, por um preço unitário ou empreitada integral.

 

1.2.4Contratos de obras públicas

Os contratos administrativos de obras públicas, como o nome sugere, são utilizados quando o objeto de um contrato for a realização de uma obra.

 

Isso significa que o contrato pode abranger construções, reformas, fabricação, recuperação ou ampliação de um empreendimento público já existente.

 

De acordo com o que prevê a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), as obras podem ser realizadas tanto por execução direta como indireta.

 

Na execução direta, o poder público realiza a obra pelos seus próprios meios.

 

 

Por outro lado, em casos de execução indireta, o órgão ou entidade pública precisa realizar a contratação de profissionais terceiros para realizar o objeto licitado em um dos seguintes regimes:

 

Empreitada por preço global - quando a execução é contratada por um preço certo e total;

Empreitada por preço unitário - quando a execução é contratada por um preço certo de unidades determinadas;

Tarefa - quando é ajustada a mão de obra para pequenos trabalhos, por um preço fechado e certo, com ou sem fornecimento de materiais e suprimentos pela administração pública;

Empreitada Integral - quando o empreendimento é contratado em sua totalidade, abrangendo todas as etapas de construção de uma obra, ficando sob responsabilidade da pessoa física ou jurídica contratada.

 

1.2.5Contratos de Concessão

Já os contratos administrativos de concessão servem para que o poder público transfira a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresas a prestação de um serviço público do qual será cobrado o pagamento de tarifas pelo usuário.

 

Essa concessão é realizada por conta e risco do concessionário (particular) e pode ou não ser precedida de execução de obra pública.

 

1.2.6Contratos de Alienação

 

Por fim, os contratos administrativos de alienação são destinados aos momentos em que a administração pública precisa transferir o domínio de bens móveis ou imóveis de sua propriedade para terceiros.

 

Entretanto, para que a alienação de bens imóveis aconteça, é necessária uma autorização legislativa, de uma licitação na modalidade concorrência e de uma avaliação prévia.

 

Os únicos casos que não precisam cumprir esses requisitos estão elencados na Lei 14.133/21.

 

Já para os bens móveis, a regra é parecida, mas não igual.

 

Nesses casos, é necessário fazer uma avaliação prévia e uma licitação, sendo que as exceções também estão previstas na Lei 14.133/21.

 

1.3Características dos Contratos Administrativos

 

Veja a seguir todos os aspectos formais de um contrato com o poder público:

 

Formal - Antes de qualquer coisa, é preciso deixar claro aqui que todo contrato administrativo é considerado formal. Mas o que significa isso?

 

Para que um contrato seja considerado formal, é necessário que ele siga todos os requisitos e as formas previstas na legislação.

 

Caso ele não siga todas essas formalidades legais, então o contrato será nulo e não terá validade nem gerará os efeitos jurídicos necessários.

 

Bilateral - Outra característica dos contratos administrativos é que eles devem ser bilaterais, assim como os contratos civis.

 

Ou seja, em outras palavras, os contratos administrativos envolvem duas ou mais partes.

 

De um lado, existe a administração pública e, do outro, existe um particular, que pode ser uma pessoa física, jurídica e até mesmo um consórcio entre empresas.

 

Consensual - Os contratos administrativos também devem ser consensuais, ou seja, ambas as partes devem consentir, por livre e espontânea vontade, com os termos do contrato.

 

Entretanto, precisamos deixar claro aqui que, no caso dos contratos administrativos, existe uma predominância dos interesses da administração pública.

 

Mesmo assim, ainda existem alguns requisitos para que ele seja considerado consensual.

 

De maneira geral, o contrato deve ser aperfeiçoado com a manifestação da vontade de todas as partes, mesmo que o objeto ainda não tenha sido realizado.

 

Finalidade pública - Além de ser formal, bilateral e consensual, os contratos administrativos devem sempre buscar atender ao interesse coletivo e nunca a interesses particulares dos envolvidos.

 

Nesse sentido, a finalidade pública está diretamente relacionada aos principais princípios constitucionais do direito administrativo, como a legalidade e a impessoalidade, já que a administração pública sempre deve agir pautada na lei e sem favorecimentos pessoais.

 

Sinalagmático - Outra característica dos contratos administrativos é que eles devem ser sinalagmáticos. Mas o que significa isso?

 

“Sinalagmático” é uma expressão usada para se referir ao fato de que as obrigações de um contrato são recíprocas, isto é, que ambas as partes possuem obrigações a serem cumpridas.

 

Para colocar em termos mais simples, isso significa que enquanto uma parte é responsável pela prestação de um objeto, a outra parte terá uma contraprestação a ser realizada, como o pagamento devido pelo objeto.

 

De adesão - Um contrato administrativo pode ser caracterizado como de adesão quando suas cláusulas são criadas de maneira unilateral, isto é, pela própria administração pública.

 

Nesses casos, não é de responsabilidade das empresas, pessoas jurídicas ou físicas (particulares) modificar ou criar suas próprias cláusulas.

 

Nesse tipo de contrato, cabe ao particular apenas aceitar o contrato da maneira como ele foi formulado.

 

Comutativo - Os contratos administrativos também são considerados cumulativos, ou seja, os direitos e obrigações estipulados entre as partes são recíprocos e foram previamente aceitos.

 

Em outras palavras, isso quer dizer que as compensações acordadas devem ser equivalentes para ambos os lados, para que se tenha um contrato justo.

 

Personalíssimo - Além de formais, bilaterais, consensuais, com finalidade pública, sinalagmáticos, de adesão e cumulativos, outra característica dos contratos administrativos é que eles devem ser personalíssimos, um termo também conhecido como “intuito personae” no mundo jurídico.

 

Essa característica, em termos simples, diz que o contratado deve executar o objeto por conta própria, vedando a participação de terceiros na modalidade de subcontratação.

 

Entretanto, precisamos destacar aqui que existem exceções para o caso de subcontratação parcial do objeto. Ela só é permitida desde que esteja prevista no contrato e que seja autorizada pela administração pública.

 

Licitação prévia - Conforme previsto na Lei 14.133/21, a regra para a formalização de contratos administrativos é que eles sejam precedidos de licitação.

 

Essa mesma lei também prevê que as exceções taxativas dos casos em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível.

 

1.4Elementos do Contrato Administrativo

 

Os contratos administrativos precisam utilizar cláusulas obrigatórias para estipular o objeto, as obrigações, os direitos, as garantias e outras disposições necessárias.

 

Por isso, é importante entender quais disposições fazem parte das cláusulas obrigatórias e quais são consideradas exorbitantes. Confira cada uma delas a seguir:

 

Cláusulas obrigatórias

As cláusulas obrigatórias, também conhecidas como cláusulas essenciais, estão previstas no Art. 92 da Lei 14.133/21.

 

Existem diferentes disposições, desde o objeto até o regime de execução, preços, prazos, entre outros.

 

Confira a seguir o texto da lei para ver quais são as cláusulas necessárias para um contrato administrativo:

 

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

 

I - o objeto e seus elementos característicos; II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta; III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos; IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento; V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento; VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso; VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; IX - a matriz de risco, quando for o caso; X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso; XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento; XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo; XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta; XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento; XIX - os casos de extinção.

 

Cláusulas exorbitantes

Por outro lado, as cláusulas exorbitantes são consideradas prerrogativas concedidas à administração pública para atuar com supremacia sobre o particular.

 

Essas cláusulas não são consideradas lícitas e nem comuns nos contratos privados, pois colocam uma das partes com maior poder e vantagens sobre a outra. De maneira geral, elas consistem nas seguintes prerrogativas:

 

Modificar os contratos unilateralmente para melhor adequá-los ao interesse público;

Rescindir os contratos, de forma unilateral, nos casos previstos na lei;

Aplicar sanções com base na inexecução total ou parcial do contrato;

Fiscalizar a execução e o cumprimento dos contratos;

Ocupar bens relacionados à prestação de serviços essenciais.

Como você pode perceber, essas cláusulas garantem uma atuação mais vantajosa em favor da administração pública, visto que só podem ser executadas por ela e de forma unilateral.

 

2.Sistema de Contratos SMARam

 

No sistema SMARam existe um módulo voltado exclusivamente ao Sistema de Contratos, que obtemos acesso através do botão superior alocado do lado direito da tela como observamos na imagem abaixo (Figura 1).

 

Figura 1 – Acesso ao Sistema de Contratos

 

Ao acessar temos uma visão geral do sistema composta pelos menus superiores, com informações de contratos vigentes, vencidos, a vencer, rescindido, paralisado e encerrado. Um pouco mais abaixo podemos observar um gráfico anual com os valores mensais dos contratos. (Figura 2).

 

Figura 2 – Visão Geral Tela Inicial Sistema de Contratos

 

2.1Inserindo um novo contrato

 

Como podemos conhecer no módulo anterior, aprendemos os tipos de contratos e suas particularidades, agora precisamos inserir os contratos no sistema SMARam, que também existem suas divisões, para exemplificar iniciaremos cadastrando um contrato de Licitação.

Nota: Para esse exemplo é necessário que exista uma licitação cadastrada no Sistema de Materiais e com a modalidade direcionada.

Para iniciar o cadastro do novo contrato devemos acessar o seguinte menu:

Contratos → Incluir Novo Contrato → Licitação (Figura 3).

Figura 3 – Menu de acesso para incluir novo contrato

 

2.1.1Dados Iniciais

Na etapa dos dados iniciais é necessário o preenchimento das informações do contrato como:

Nº/Ano da Licitação

Nº/Ano do Processo Administrativo

Unidade Gestora

Nº/Ano do Contrato*

Fornecedor

Grupo Objeto

Objeto Contratado

 

* O Nº do Contrato não é gerado automático pelo sistema, ele deve seguir o Nº do contrato firmado entre as partes e ser preenchido nesse campo. (Figura 4).

 

Figura 4 – Tela de Cadastro dos Dados Iniciais

 

2.1.2Requisitante

Prosseguindo com o cadastro nosso próximo passo é vincular a(s) Unidade(s) Requisitante(s) do Contrato. (Figura 5).

Figura 5 – Tela de Vinculação de Requisitantes do Contrato

 

2.1.3Itens do Contrato

Assim como foi vinculado a Unidade Requisitante é necessário vincular o material/serviço que pertence ao referido contrato. (Figuras 6 e 7).

Figura 6 – Tela de Vinculação de Material/Serviço

Figura 7 – Material/Serviço Vinculado

 

2.1.4Resumo

A última etapa antes da geração do contrato é seu resumo, onde podemos analisar as informações contidas e regressar aos passos anteriores caso seja identificado algum erro de digitação ou inconsistência. Caso todos os dados estejam corretos devemos clicar no botão Gerar Contrato (Figura 8).

Figura 8 – Tela de Resumo Para Geração do Contrato

 

2.2Complemento de Cadastro do Contrato

Ao inserir as informações iniciais do contrato ele é gerado no Sistema e é necessário completar o cadastro, para isso o Contrato é dividido em: Dados do Contrato, Dados adicionais, Dados execução, Dados financeiros e Dados imóveis. Nesses campos alguns campos são obrigatórios e outros exclusivos para determinados tipos de contratos. (Figuras 9, 10 e 11).

 

Figura 9 – Tela de Dados do Contrato

Figura 10 – Tela de Dados adicionais, execução e financeiros

Figura 11 – Tela de dados imóveis

NOTA: O único contrato que necessita de registro no módulo de materiais é o da categoria Licitação.

 

2.3Contratos de Gestão, Convênio e Parceria

 

Para os cadastros dos contratos de gestão, convênio, termo de parceria, a tela de inclusão é exibida diretamente para que sejam informados os dados sem a necessidade da integração com o sistema de materiais, as telas são bem semelhantes se diferenciando pelo Tipo Instrumento exibido na parte superior no grupo dos Dados do contrato.

Figura 12 – Contrato de Gestão

Figura 13 – Contrato de Convênio

 

 

Figura 14 – Contrato de Colaboração

 

2.4Contratos Irregulares

Os contratos que constarem no sistema com ausência de algum dado essencial, será exibido na tela de contratos irregulares, para acessar utilizamos os menus Contratos → Contratos Irregulares, ao realizar o acesso é possível visualizar a lista de contratos no qual ainda apresentam algum dado cadastral e acessar o contrato.

Figura 15 – Menu de Acesso Contratos Irregulares

Figura 16 – Tela de Contratos Irregulares

Na tela seguinte temos um botão para verificar as pendências e elas são exibidas em uma mensagem na parte superior da janela.

Figura 17 – Botão Pendências do Contrato

Figura 18 – Mensagem informativa de erro

 Após o preenchimento das informações ausentes precisamos salvar a alteração e o contrato será gerado com sucesso.

Figura 19 – Informações preenchidas

Figura 20 – Mensagem de confirmação de geração de contrato

2.5Visualizar Contratos

Nesse menu de contexto é possível localizar todos os contratos ou categorizados como vigente, a vencer, vencido, paralisado, encerro e rescindido. Esse recurso tem como finalidade filtrar os contratos para uma busca mais rápida e eficiente.

Figura 21 – Menu de visualização de contratos

 

2.6Configurações do Contrato

Após as etapas iniciais de criação e cadastro do contrato é habilitada a função configurações, onde podemos inserir mais informações para que o contrato fique o mais completo possível, com o contrato aberto é possível localizar no canto inferior direito o ícone das configurações e ações do contrato.

Figura 22 – Configurações do Contrato

2.6.1Publicações

Para que seja possível cadastrar, editar e excluir as publicações podemos utilizar a função anexa ao botão configurações.

Figura 23 – Publicações

Para inserir uma nova publicação devemos clicar no botão Incluir novo registro.

 

Figura 24 – Cadastro de Publicação

Preencher as informações e gravar o registro. Ao gravar a publicação é exibida na grid da publicação e caso seja necessário é possível excluir através da coluna ações.

 

Figura 25 – Tela de Publicações

 

2.6.2Garantias

Em garantia do contrato é possível incluir as garantias para o cumprimento do contrato.

Figura 26 – Garantias

Ao gravar é exibida a garantia e poderá incluir uma nova garantia ou excluir uma já cadastrada para o contrato.

Figura 27 – Cadastro de garantia do contrato

 

2.6.3Penalidades

Nas penalidades do contrato é possível incluir, alterar e excluir penalidades ao fornecedor vinculado ao contrato.

Figura 28 – Penalidades

Figura 29 – Cadastro de Penalidades

2.6.4Providências

Na opção de providências do contrato é possível que um dos responsáveis pelo contrato solicite uma providência internamente para o referido contrato.

Figura 30 – Providências

Figura 31 – Cadastro de Providências

2.6.5Cláusulas contratuais

Para cadastrar as cláusulas contratuais seja ela uma cláusula penal ou financeira utilizamos essa função no menu de configurações do contrato.

Figura 32 – Cláusulas Contratuais

Figura 33 – Cadastro de Cláusulas

2.6.6Rescisão Contratual

Caso o contratual seja rescindido devemos preencher essa tela informando os dados, o valor residual (restante) do contrato e caso haja aplicação de multa informar no campo específico, nessa tela também é possível vincular a um veículo de publicação.

Figura 34 – Rescisão Contratual

Figura 35 – Cadastro de Rescisão

2.6.7Paralisação / Reinício

Quando houver paralisação no contrato é necessário que a mesma seja informada nesse campo e associando o responsável pela paralisação/reinício do contrato.

Figura 36 – Paralisação / Reinício

Figura 37 – Cadastro de Paralisação ou Reinício

2.6.8Cronograma de Execução

Durante a vigência do contrato podemos cadastrar a execução e o recebimento como também a vigência da sua execução.

Figura 38 – Cronograma de Execução

Figura 39 – Cadastro de Execução

2.6.9Encerramento

Para que possa encerrar o contrato é necessário o preenchimento desse campo além da data, valor e observação de encerramento do contrato.

Figura 40 – Encerramento

Figura 41 – Cadastro de Encerramento do Contrato

 

 

2.7Alteração Contratual

       A alteração contratual é a modificação de algum aspecto do contrato administrativo, que pode ser de natureza jurídica, técnica ou econômico-financeira. Essa modificação pode ser decorrente de uma necessidade da administração pública ou do contratado, ou de uma situação imprevista ou superveniente que afete a execução do contrato.

A alteração contratual deve ser formalizada por meio de um termo aditivo, que é um documento que complementa ou altera o contrato original, sem alterar a sua essência ou o seu equilíbrio econômico-financeiro. O termo aditivo deve ser assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial.

No módulo de Gestão de Contratos é possível criar ou importar uma alteração contratual para o contrato cadastrado, é importante ressaltar que as alterações criadas diretamente no módulo de contratos é possível de ser integrado com a contabilidade porém ele não tem efeito de solicitação financeira, como por exemplo, solicitar novo empenho, para essa função é recomendado fazer a alteração através do sistema de materiais, gerando assim novas reservas, empenhos e autorização de fornecimento/ordem de serviço.

2.7.1Criação de Alteração Contratual

Para a criação de Alteração Contratual devemos iniciar abrindo o contrato desejado e clicando na primeira função da faixa superior como observamos abaixo:

Figura 42 – Alteração Contratual

Após abrir a tela devemos incluir novo registro.

Figura 43 – Incluir nova alteração contratual

Uma tela é aberta semelhante ao cadastro do contrato para que possamos inserir as informações contidas na alteração contratual.

Figura 44 – Dados da Alteração Contratual

Ao cadastrar e salvar a tela irá mostrar todas as alterações contratuais vinculadas aquele contrato e será necessário integrar com a contabilidade, cadastrar publicação, inserir anexos e responsáveis do contrato, nessa tela também podemos excluir a alteração contratual caso tenha sido cadastrada erroneamente e ainda não foi integrada.

Figura 45 – Ações da Alteração Contratual

 

2.7.2Importando Alteração Contratual

Para as alterações contratuais criadas através do sistema de materiais devemos importá-las para o contrato através do botão Importar Aditivo

Na tela seguinte todas as alterações contratuais pendentes de importação serão exibidas.

Figura 46 – Importar Aditivo

Após a importação deverá ser preenchidas algumas informações como exibidas na figura 44.

NOTA: Caso o aditivo não esteja sendo exibido na tela de importação e o mesmo já foi concluído no módulo de materiais verificar o vínculo da AF/OS ao contrato (vide 2.9).

 

2.8Medições

As medições são realizadas em contratos de modalidades de obras e são realizadas através do cadastro de Boletim de Recebimento de Material (BRM) lançados no sistema.

Figura 47 – Medições do Contrato

 

2.9AF/OS do Contrato

Em contratos de licitações todas as Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviços devem estar vinculadas, através dessa função garantimos que todas as informações pertinentes ao processo estejam cadastradas corretamente além da possibilidade de importação de Alterações Contratuais.

Figura 48 – AF/OS do Contrato

2.10 Cronograma de Pagamento

No módulo de gestão de contratos podemos cadastrar o cronograma de pagamento para que esses dados também estejam cadastrados gerando assim, uma ampla visão da realização do contrato.

Figura 49 – Cronograma de Pagamento

 

2.11 Anexo

Através da função Anexo podemos inserir todos os anexos do contrato, que poderá ser acessado e baixado sempre que necessário.

Figura 50 – Anexos do Contrato

3.Relatórios

Nos relatórios podemos emitir a ficha do contrato, lista de contratos, razão analítico e extrato financeiro resumido, trazendo todas as informações contidas nos contratos.

Figura 51 – Relatórios

3.1Ficha do Contrato

A ficha do contrato nos traz uma informação visual das informações cadastradas no contrato podendo ser selecionadas as informações a serem exibidas e gerado um relatório.

Figura 52 – Ficha do Contrato

3.2Lista de Contratos

Usando filtros como data de início e término do contrato, unidades administrativas, fornecedores e outros é possível a geração de um relatório com todos os contratos cadastrados no sistema.

Figura 53 – Lista de Contratos

3.3Razão Analítico

No módulo de gestão de contratos podemos emitir um relatório Razão Analítico que demonstre os empenhos, pagamentos e liquidações do contrato.

Figura 54 – Razão Analítico

3.4Extrato Financeiro Resumido

Nesse relatório podemos observar o extrato financeiro do contrato onde mostram informações como Data de Movimento, Operação, Empenho, Liquidação e Valor.

Figura 55 – Extrato Financeiro Resumido

 

4.Gráficos

Os gráficos relacionados ao contrato são distribuídos em 3 (três) categorias: Tipo de Objeto, Situação e Financeiro por exercício que podem ser filtrados de acordo com a categoria escolhida.

Figura 56 – Gráficos

4.1Gráfico por Tipo de Objeto

 

Figura 57 – Gráfico por Tipo de Objeto

Figura 58 – Gráfico por Tipo de Objeto (Barras)

4.2Gráfico por Situação

Figura 59 – Gráfico por Situação

Figura 60 – Gráfico por Situação (Barras)

4.3Gráfico Financeiro por Exercício

Figura 61 – Gráfico Financeiro

Figura 62 – Gráfico Financeiro (Barras)

5.Contratos Não Integrados

No menu “contratos não integrados” é possível verificar todos os contratos que estão pendentes de integração com a contabilidade, muitos desses possuem pendências cadastrais que impediram que fossem integrados.

Figura 63 – Contratos Não Integrados

Na coluna ações é possível integrar o contrato, caso exista alguma informação incompleta o sistema irá exibir mensagem de erro e indicará os campos restantes para ajuste. Ao realizar o contrato será integrado normalmente.

Figura 64 – Integração Contrato