Compras e Licitações

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Compras e Licitações

 

O QUE É LICITAÇÃO?

É o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Em outras palavras, licitação é a forma como a Administração Pública pode comprar e vender.

Já o contrato é o ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que há um acordo para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.

Para acompanhar licitações e contratações no Portal da Transparência, acesse Licitações e Contratos.

 

LEGISLAÇÃO

Atualmente existem duas leis gerais de licitações em vigor: a Lei nº 8.666/1993, com vigência até dezembro de 2023 (MP nº 1.167/2023) , e a Lei nº 14.133/2021 (Nova de Lei de Licitações e Contratos).

Durante o período de transição – até dezembro de 2023 – o gestor público pode optar por utilizar o regramento de qualquer uma das duas leis, mas não pode combiná-las em um mesmo certame, ou seja,

ao realizar um processo licitatório, deverá aplicar ou uma norma ou a outra. Após esse período, tanto a Lei nº 8.666/93 quanto as demais legislações ligadas à licitação (do Pregão - Lei nº 10.520/02 - e

do RDC - Art. 1º ao 47-A da Lei nº 12.462/11) serão revogadas.

 

QUEM PRECISA LICITAR? (Lei nº 14.133/2021, Art. 1º)

As normas da Lei nº 14.133/2021 aplicam-se às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;

os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias não são abrangidas por esta Lei, possuindo regramento próprio na Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais.

 

POR QUE LICITAR? (Lei nº 14.133/2021, Art. 11)

São objetivos da licitação:

assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

 

FASES (Lei nº 14.133/2021, Art. 17)

A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:

1º. preparatória;

2º. de divulgação do edital de licitação;

3º. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

4º. de julgamento;

5º. de habilitação;

6º. recursal;

7º. de homologação.

 

MODALIDADES (Lei nº 14.133/2021, Art. 28)

A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.

A lei define seis modalidades de licitação:

1) concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

2) Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão

de prêmio ou remuneração ao vencedor;

3) diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados

mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

4) leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

5) pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

Em casos específicos previstos na lei, a licitação pode ser:

inexigível (Lei nº 14.133/2021, Art. 74);

dispensada - rol taxativo (Lei nº 14.133/2021, Art. 75);

 

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) (Lei nº 14.133/2021, Art. 174)

A Nova Lei de Licitações também criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei;

realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

 

CONTRATO É OBRIGATÓRIO?

Em regra, instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato,

nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

 

dispensa de licitação em razão de valor;

compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

O Portal de Compras do Governo Federal também disponibiliza os contratos por meio da transparência.

 

 

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A LEI 8.666/1993 e a LEI 14.133/2021

A Nova Lei de Licitações trouxe várias novidades, entre elas:

1.Expandiu os objetivos e os princípio da licitação;

2.Alterou as fases da licitação;

3.As modalidades de licitação variam de acordo com a natureza do objeto e não mais conforme com o valor da contratação;

4.Criou uma modalidade de licitação: o diálogo competitivo;

5.Deixou de prever as modalidades Convite e Tomada de Preços;

6.Alterou o rol de casos em que a licitação é dispensável ou inexigível.

 

CATEGORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EM GRUPOS DE OBJETOS DE COMPRA

 

Para facilitar a compreensão dos cidadãos quanto às aquisições realizadas pelo governo, o Portal da Transparência categorizou alguns elementos de despesa em grupos de objetos de

compra (bens, materiais, obras, serviços e outros). Cada categoria corresponde a um conjunto de "elementos de despesa" no orçamento.  Conheça:

 

Materiais

Elemento de Despesa  

Código do Elemento

Material de Consumo                                                            

30

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  

32

 

 

Serviços

Elemento de Despesa  

Código do Elemento

Passagens e despesas com locomoção    

33

Outras despesas de pessoal - terceirização    

34

Serviços de consultoria    

35

Outros serviços de terceiros - pessoa física  

36

Locação de mão-de-obra          

37

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica  

39

 

 

Bens Patrimoniais

Elemento de Despesa  

Código do Elemento

Arrendamento mercantil      

38

Equipamento e material permanente

52

Aquisição de imóveis

61

Aquisição de bens para revenda  

62

Aquisição de títulos de crédito  

63

Aquisição Tit. Repres. de Cap. já integralizado

64

Constit. ou aumento de capital de empresas  

65

Aporte de recursos pelo parceiro público em                      

favor do parceiro privado decorrente de  contrato de PPP  

Despesas decorrentes de contrato de PPP

82

Despesas decorrentes de contrato de PPP,                        

exceto subvenções econômicas, aporte  e fundo garantidor

83

 

Obras

Elemento de Despesa  

Código do Elemento

Obras e instalações  

51

 

 

Para mais informações, consulte os links abaixo:

 

Lei nº 14.133/2021 - Nova de Lei de Licitações e Contratos

Regulamentações da Nova de Lei de Licitações e Contratos - Por tema

Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações

Lei nº 12.462/2011 - Regime Diferenciado de Contratações

Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão

Decreto nº 10.024/2019 - Regulamenta o Pregão Eletrônico

Decreto nº 7.892/2013 - Sistema de Registro de Preços

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

Contratos.gov.br - Transparência