Não Periódicos

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Não Periódicos

 

 A Fase 2 do eSocial para o Grupo 4 – Órgãos Públicos teve início em 22/novembro/2021, mas o governo alterou a regra de envios para o Grupo 4 – de acordo com o MOS, é necessário o envio apenas das situações vigentes em 22/agosto/2022 – Fase 3, com exceção dos desligamentos ocorridos entre 22/11/21 a 21/08/22

A definição dos eventos não periódicos, de acordo com o MOS, pode ser feita como os eventos que “(...) não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.” Ou seja, são os eventos que vão “surgindo” de acordo com a ocorrência do fato gerador – seja ele a admissão, o afastamento, o desligamento, ou qualquer outro evento que aconteça sem ter uma periodicidade pré-definida (como o pagamento, que é classificado como um evento periódico no eSocial).

 Com a entrada da Fase 2, vieram também algumas alterações para o Grupo 4 – Órgãos Públicos, que constam também na versão atual do MOS de acordo com a Nota Orientativa S-1.0 nº 09/2021, que vamos abordar ao longo deste material. 

A princípio, conforme consta no item 20.1 da página 48 desta versão do MOS,  a NO S-1.0 09/2021 alterou o funcionamento da Fase 2 para o nosso grupo:

Excepcionalmente, para o quarto grupo de obrigados ao eSocial (...), a segunda etapa do faseamento ocorrerá de forma diferente: durante essa fase os declarantes do grupo 4 serão desobrigados de enviar os eventos não periódicos ocorridos no período, bastando que, ao término dessa fase, a situação contratual e cadastral de todos os trabalhadores esteja atualizada. Ou seja, apesar de serem aceitos eventos não periódicos desde o início da fase 2, em 22/11/2021, os eventos só serão considerados a partir do dia do início da fase 3, sendo desnecessária a informação do histórico relativo ao período anterior à esta data, exceto no que se refere aos vínculos encerrados entre o início da fase 2 e o início da fase 3. Portanto, na situação citada anteriormente, caso um servidor tenha ingressado no serviço público no início da segunda fase, tenha tido um afastamento por doença e depois tenha sido desligado, antes do início da terceira fase, há necessidade de se informar apenas os eventos relativos ao cadastramento inicial e ao desligamento.”

*no trecho acima, os destaques foram feitos pela equipe SMARRH para ênfase dentro do texto

 

 

 

 Antes de falarmos dos eventos liberados, é importante que você entenda o conceito de Cadastramento Inicial (CadIni). Conforme consta no MOS também, o cadastramento inicial se refere a cadastros (vínculos empregatícios e estatutários – S-2200; outros vínculos e estágios em curso – S-2300; benefícios previdenciários e beneficiários de responsabilidade da administração pública direta ou indireta – S-2400 e S-2410) vigentes no primeiro dia do início da obrigatoriedade (ou seja, que estão ativos e vigentes EM 22/11/2021). Explicando melhor, o cadastramento inicial diz respeito a todos os cadastros ativos (não rescindidos) vigentes em seu sistema no dia de início da Fase 2. Todos esses contratos ativos no sistema em 22/11/2021 farão parte do cadastramento inicial e, se for feita uma admissão em 29/11/2021, mas você não enviou os dados de cadastro ainda, ela não fará parte do CadIni, e sim dos envios normais de dados, ok?    

Vamos falar dos Eventos abordados no manual então:

1.S-2190 – Registro Preliminar de Trabalhador

2.S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

3.S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

4.S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária

5.S-2230 – Afastamento Temporário

6.S-2231 – Cessão/Exercício em outro Órgão

7.S-2298 – Reintegração/Outros Provimentos

8.S-2299 – Desligamento

9.S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início

10.S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual

11.S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término

 

Cada um deles será abordado de forma individual na sessão seguinte, orientando você para a configuração dentro do sistema SMARRH. 

 

Alguns esclarecimentos importantes:

- Para envio de eventos da Fase 2, primeiramente o mensageria deve estar configurado e funcionando corretamente (ver material enviado a respeito de Geração e Envio de Eventos, parte do pacote de manuais da Fase 1);

Em segundo lugar, é necessário saber se os eventos da Fase 2 que deseja enviar possuem eventos que são pré-requisitos (essa informação consta no MOS), e esses eventos anteriores devem já constar como APROVADOS no Mensageria e no Painel de Eventos; 

- O MOS deve ser consultado sempre que necessário – deixe o link (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica) favoritado em seu navegador (não imprima o manual, pois há atualizações constantes dele!) e acesse sempre a versão atual disponibilizada no site do governo;

- Dúvidas referentes à utilização do sistema poderão ser sanadas junto à nossa equipe de Suporte, mas dúvidas referentes a negócios (funcionamento do eSocial, o que deve ser informado no campo, etc) deverão ser direcionadas ao órgão competente caso não localizem a informação no MOS.

Antes de falarmos especificamente sobre os eventos, precisamos falar sobre outros pontos, dentre eles as configurações prévias do sistema, disponíveis no menu eSocial > Configurações > Configurações de Integrações. As configurações são necessárias para que a carga inicial da Fase 2 – Eventos Não Periódicos seja feita da forma correta.

Você ou um usuário designado para isso deve fazer as integrações necessárias para que os eventos sejam “alimentados” da forma correta antes de enviarmos os dados ao Ambiente Nacional do eSocial.

Ao acessar essa tela, atente-se para o preenchimento dos seguintes códigos de integração, cuja integração pode ser acessada no menu eSocial > Configurações > Configurações de Integração (focando aqui nas integrações da Fase 2, basicamente):

8 - eSocial - Categorias de Trabalhadores (tabela 1 do eSocial)

- Aqui a configuração é feita entre a categoria eSocial do trabalhador (com vínculo ou sem) e o padrão de admissão. Padrões de admissão de aposentados e/ou pensionistas não devem ser integrados, em função de não serem considerados trabalhadores e sim beneficiários dos eventos S-24XX.

 

139 - eSocial - Raça/Cor

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros de raça/cor do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial.

 

140 - eSocial - Estado Civil

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros de estado civil do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar algo que não esteja previsto nos códigos de integração.

 

141 - eSocial - Grau de instrução

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros de grau de instrução do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial.

 

142 - eSocial - Grau de Parentesco

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros de grau de parentesco do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial.

 

144 - eSocial - Tipo de Admissão do Trabalhador

- Aqui a configuração é feita entre o tipo de admissão dos contratos do SMARrh (que consta no padrão de admissão também) e o tipo de admissão esperado pelo eSocial.

 

145 - eSocial - Classificação de Trabalhador Estrangeiro

- Caso tenha trabalhador estrangeiro em seu sistema (ativo em 22/11/2021 ou data posterior), proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros de classificação do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial.

 

146 - eSocial – Nacionalidade

- Esta configuração deve ser feita para todos os países que são utilizados na naturalidade das pessoas cadastradas. Por exemplo, se houver apenas brasileiros no seu sistema, basta integrar o código na nacionalidade para o país Brasil. Se houver alguma pessoa estrangeira, o país de nascimento dessa pessoa deve ser integrado também. Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os códigos esperados pelo eSocial.

 

147 - eSocial - Tipo de Regime Trabalhista

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros de Regime Trabalhista do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial.

 

148 - eSocial – Naturalidade

- Esta configuração é feita associando o país às cidades constantes de seu sistema. Outro ponto importante aqui é o código IBGE (Cod_Municipio) das cidades. Enviamos anteriormente um script associando o código IBGE a todas as cidades de seu sistema, mas ele só preenche as informações do código às cidades com a grafia EXATAMENTE igual ao que consta no site do IBGE. Se houver divergências na grafia (espaços, acentos, etc), é bem provável que o campo código IBGE tenha ficado em branco. O usuário pode corrigir a grafia da cidade no cadastro específico e entrar em contato com a nossa equipe de suporte através de um chamado para validarmos novamente os códigos do IBGE.

 

149 - eSocial - Motivos de Afastamento (tabela 18 do eSocial)

- Nesta integração são apresentadas 2 tabelas: Licenças e Afastamentos e Tipos de Férias. Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial. No caso dos tipos de licenças e afastamentos, se houver algum registro disponível para integração que você não utilize por não haver previsão legal em seu município, não é necessário integrar.

 

150 - eSocial - Tipos de Benefícios

- Nesta integração são apresentados os contratos disponíveis em seu sistema e você deve integrar apenas aqueles que recebem algum tipo de benefício (verificar a tabela 25 do eSocial para saber quais os tipos de benefícios que devem ser informados) e associar com o benefício recebido. No caso de contratos que não recebem benefícios, mas sim pagamento normal pelo vínculo ou serviço prestado, não deve ser feita nenhuma integração aqui.

 

151 - eSocial - Motivos de Desligamento (tabela 19 do eSocial)

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os motivos de desligamento do seu sistema com os dados esperados pelo eSocial. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar algum motivo de desligamento que é utilizado pelo órgão ao qual você pertence e não esteja previsto nos códigos de integração.

 

152 - eSocial - Tipo do Quadro de Cargo

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros disponíveis do seu sistema (função, cargo comissionado, etc) com os dados esperados pelo eSocial. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar algum tipo de quadro.

 

153 - eSocial - Tipo de Provimento (Estatutário)

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os registros disponíveis do seu sistema (efetivo, comissão, etc) com os dados esperados pelo eSocial. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar algum tipo de quadro.

 

158 - eSocial - Tipo de Contrato (Duração)

- Proceder com a configuração de De/Para do tipo de contrato de acordo com os vínculos disponíveis do seu sistema (que são usados no padrão de admissão) e os dados esperados pelo eSocial. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar alguma informação. 

 

159 - eSocial - Tipo de Vínculo

- Proceder com a configuração de De/Para dos registros dos vínculos disponíveis no seu sistema (mesma origem de dados da integração anterior) e os dados esperados pelo eSocial. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar alguma informação. 

 

160 - eSocial - Natureza da Atividade

- Proceder com a configuração de De/Para indicando se a natureza daquele vínculo é urbana ou rural. 

 

165 - eSocial - Grau de Exposição a Agentes Nocivo

- Proceder com a configuração de De/Para indicando a relação de cada registro existente do agente nocivo com o código de integração esperado pelo eSocial.

 

166 - eSocial - Tipo de Contribuição Sindical

- Proceder com a configuração de De/Para indicando a relação das verbas de contribuição sindical ativas com os códigos de integração esperados pelo eSocial.

 

167 - eSocial - Tipo de Jornada de Emprego

- Para esta integração, é necessário que você já tenha ajustado a tabela de horários de trabalho e associado os códigos corretos dentro de cada contrato. Após esse ajuste, basta integrar os horários informados no sistema com os tipos de jornada esperado pelo eSocial. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar alguma informação.

 

505 - eSocial - Treinamento/Capacitação (tabela 28 do eSocial)

- Integrar cursos cadastrados em seu sistema apenas se eles se enquadrarem em algum dos códigos esperados pelo eSocial, como treinamento de brigada de incêndio, por exemplo. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar alguma informação.

 

506 - eSocial - Motivo do término – TSVE (tabela 19 do eSocial)

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os motivos de desligamento existentes em seu sistema com os dados esperados pelo eSocial para os casos de término de prestação de serviço. Com base nessa configuração é que serão gerados os eventos S-2399. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar algum motivo de desligamento que é utilizado pelo órgão ao qual você pertence e não esteja previsto nos códigos de integração.

 

512 - eSocial - Motivos de Cessação de Benefícios

- Proceder com a configuração de De/Para de acordo com os motivos de cessação de benefícios com os dados esperados pelo eSocial para os casos de término de benefícios. Com base nessa configuração é que serão gerados os eventos de cessação de benefícios S-2420. Buscar orientação do governo ou consultoria especializada caso tenha dúvidas a respeito de como enquadrar algum motivo de desligamento que é utilizado pelo órgão ao qual você pertence e não esteja previsto nos códigos de integração.

 

519 - eSocial – Órgão Público declarante continuará informando remunerações

- Esta configuração indica para o sistema se, quando o servidor for cedido PARA algum outro órgão, o declarante (ou seja, vocês) continuará responsável pela remuneração dessa pessoa. Por exemplo – servidora da PM Modelo é cedida para a CM Modelo, e a PM lança um afastamento COM remuneração para ela, mas indica no afastamento que o pagamento continua sendo responsabilidade da PM mesmo. 

 

520 - eSocial – Indicativo de Teto RGPS

- Indicar se o contrato está sujeito ao Teto do RGPS.

 

 O preenchimento das integrações é de extrema importância para a alimentação correta dos campos dos eventos e segue o mesmo processo de outras integrações já feitas em nosso sistema: no topo da tela você informa o código da integração (com os códigos que informamos acima) e o sistema carrega os dados disponíveis para integração na parte de baixo da tela.

Você pode fazer a integração registro a registro, ou então selecionar os dados de forma coletiva (quando for o caso) e informar na parte de baixo da tela o código ao qual esses registros se relacionam e “Atualizar”. Caso tenha dificuldades no processo, entre em contato com o nosso suporte que a gente ajuda, ok?