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Prezado cliente,
Já é do nosso conhecimento que a Fase 2 do eSocial para o Grupo 4 – Órgãos Públicos teve início no dia 22/08/2022 e a partir dessa data são obrigatórios os envios dos Eventos Periódicos.
Pedimos que se atente às definições, prazos e obrigatoriedades constantes no MOS, visto que aqui expomos as orientações necessárias para envio dos eventos em questão.
Os eventos envolvidos no agrupamento de Benefícios da Fase 3 do Grupo 4 são:
•S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
•S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
•S-1207 – Benefícios – Entes Públicos
•S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
•S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
•S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
•S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
•S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
•S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Alguns esclarecimentos importantes:
–Para envio de eventos da Fase 3, primeiramente o mensageira deve estar configurado e funcionando corretamente (ver material enviado a respeito de Geração e Envio de Eventos, parte do pacote de manuais da Fase 1);
–Em segundo lugar, é necessário que os eventos da Fase 1 e Fase 2 estejam corretamente enviados e validadas junto ao eSocial. Orientamos que antes de iniciar a Fase 3, realize uma varredura na base sobre todos os layout, eles são base para geração de informação de remuneração.
–O mais importante, em relação ao comportamento do eSocial, suas regras, validações e lógica, o usuário responsável do procedimento deve ter conhecimento sobre o Manual do eSocial, isso irá ajudar nos processos do dia a dia e a forma como se trabalha com dados.
Existências de Pendências da Fase 1 e Fase 2
Cabe ao usuário antes do processo de início da Fase 3, que avalie as pendências de layout que ainda não foram aprovados, não necessariamente o layout pode impactar no processo de folha de pagamento, então cada cenário deve ser analisado a parte pelo responsável. Isso não quer dizer que as pendências não devam ser regularizadas, mas que ajuda você priorizar o que naquele momento vai impactar no seu processo de envio de Folha de Pagamento.
Alguns exemplos:
•S-1010: É base da geração dos periódicos, na existência de pendências, usuário deve verificar se aquela verba foi usada na folha de pagamento que está enviando, caso não, não impactará. Caso seja uma verba que não está em uso e não irá ser usada mais, informar ao Suporte via chamado que deseja excluir a mesma.
•S-2200/S-2300: Obrigatório que tenha sido aprovados todos os layout antes da Fase 03, pois caso seja enviado o layout periódico, acusará erro de falta de admissão.
•S-2299/S-2399: Obrigatório que tenha sido aprovados todos os layout antes da Fase 03, pois caso seja enviado o S-1299 (Fechamento), acusará erro cobrando a informação de remuneração do funcionário, visto que ao eSocial o mesmo não sabe que foi desligado.
•S-2205: Na existência de pendências, o eSocial não impacta para folha, podendo ser regularizado depois do processo, se refere a dados pessoais.
•S-2206: Obrigatório se o mesmo se refere a ALTERAÇÃO SALARIAL, informação impacta no fechamento de Folha ao eSocial, demais devem ser análisadas.
•S-2230: Caso afastamento tenha TÉRMINO anterior a entrada dos Periódicos (22/11/2022), pode ser enviado depois, ao processo de Folha de Pagamento, só impactará os afastamentos cuja data término é maior que a data mencionada.
Integrações
Ao processo de Folha de Pagamento, só deverá ser configurado pelo usuário a Integração
165 – eSocial – Grau de Exposição a Agentes Nocivos. Esta informação se refere a configuração de regra do Manual do eSocial (Página 113 – Trabalho em atividades com exposição a agente nocivo). Usuário deverá configurar, se houver o cenário conforme manual.
Demais integrações, vem da Fase 1 e Fase 2, por isso a importância que o usuário se certifique que estão corretas.