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Para a realização da geração da DIRF no sistema SMARcp, o primeiro passo é realizar o
cadastramento dos códigos DIRF no cadastro dos fornecedores que tiveram pagamentos acima do
estipulado pela Receita Federal e/ou tiveram retenção de Imposto de Renda no exercício, como por
exemplo, onde o fornecedor recebeu pagamentos no exercício e esta soma superou o valor de
R$ 6.000,00. Lembrando que caso a rotina identifique fornecedores que se enquadraram neste quesito
e estiverem sem o código preenchido, o arquivo não será gerado.
Para a verificação dos fornecedores que estão sem o código DIRF informado, existem duas formas,
onde o usuário poderá preencher esta informação. A primeira basta logar no exercício de 2019, com
a UG 201, ir ao Menu: Prestação de Contas > Obrigações Legais > DIRF.
Clique em Consistência:
Assim o sistema abrirá o menu onde o usuário deverá informar o tipo de fornecedor e o valor mínimo
de pagamento estipulado pela DIRF, no caso abaixo preenchemos com o valor de R$ 6.000,0 após
este preenchimento no GRID abaixo filtrar o nome da unidade gestora e marcar o check box e clicar
em Próximo.
Após isto o sistema retornará com a informação dos fornecedores que se enquadram no filtro
realizado, ou seja, com a informação do código da DIRF não preenchida no sistema.
Para o preenchimento, basta informar qual será o código de DIRF atribuído, e selecionar um ou mais
registro, e clicar na opção Atualizar (Assim o código informado será atribuído junto ao cadastro do
fornecedor).
Atenção: Salientando que caso existam fornecedores que não serão considerados na geração, estes
deverão ser preenchidos com a numeração 9999.
Para consultar os fornecedores que não serão considerados na geração da DIRF, basta ir na coluna
Status, selecionar a opção “Não Gerar Documentos”:
Caso da listagem haja algum fornecedor que necessite ser gerado na DIRF basta selecioná-lo e
informar na parte superior o código DIRF que será atribuído e clicar em Atualizar.
A segunda alternativa do preenchimento dos códigos da DIRF nos fornecedores, porém de maneira
individualizada, seria acessar o cadastro de fornecedores e clicar em editar, e assim inserir o código
no cadastro do fornecedor.
Selecione o fornecedor e clique em editar:
E assim preencha o código DIRF e clique em Confirmar.
Após o preenchimento de todos os fornecedores apontados com os códigos DIRF, o próximo passo é
fazer a geração do arquivo.
Acesse novamente o menu: Prestação de Arquivos > Obrigações Legais > Geração:
O sistema retornará com a tela para o preenchimento dos dados para a geração do arquivo e
conferência do relatório que informa os fornecedores que serão considerados no arquivo a ser
encaminhado a DIRF:
Sendo assim realize o preenchimento dos dados solicitados, tais como:
- Situação: Podendo ser selecionado Não ou Sim (Caso seja Declaração Especial para os tipos:
extinção, encerramento de espólio ou saída definitiva do país);
- Destinatário: Deverá ser selecionado Receita Federal;
- CPF: Informar o CPF do responsável que estará enviando a DIRF a Receita Federal;
- Telefone: Informar o telefone de contato do responsável que estará enviando a DIRF a Receita
Federal;
- Nome: Informar o nome do responsável que estará enviando a DIRF a Receita Federal;
- Tipo Fornecedor: Deverá ser preenchido o tipo de fornecedor a ser considerado na geração da
DIRF, podendo optar-se por Físico, Jurídico ou Geral (Físico e Jurídico);
- Numero Recibo: Número de controle gerencial (opcional);
- Valor: Deverá ser preenchido o valor mínimo a ser considerado de pagamentos na geração do
arquivo e relatório da DIRF, de acordo com as normas da Receita Federal, segue o inciso do
Capítulo V – Art. 11 Código III: “III – do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de
royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não
tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;”.
Após o preenchimento clique na opção Gerar:
Será feito automaticamente o download do arquivo a ser encaminhado a DIRF e ficará disponível
para visualizar e salvar o relatório dos dados gerados a DIRF:
Após a geração do arquivo da DIRF, o campo da impressora será habilitado, basta clicar sobre ele
para que o relatório de Conferência dos valores seja aberto.
Já com o relatório aberto em tela, podemos verificar que ele é dividido de acordo com código da
DIRF. Cada fornecedor tem os campos: CPF\CNPJ, NOME FORNECEDOR, REGISTRO e os
valores dos meses gerados.
Haverá alguns fornecedores, que o valor gasto no ano, não chega aos R$6.000,00 que são obrigatórios
para a DIRF, porém os mesmos terão retido o Imposto de IR. (Que também se encaixa nos incisos
das normas da Receita Federal)
OBS: Lembrando que na DIRF o sistema apenas considera os Elementos 32, 34, 35, 36, 37 e 39.
Para mais informações sobre as Normas da Receita Federal, segue o link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95544