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Configuração do Evento
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/ Judiciais
Junho/2021 – Versão 1
Prezados clientes,
O evento S-1070 é de envio obrigatório para inclusão, alteração e exclusão de processos administrativos/judiciais do Órgão Público declarante, sempre que houver processos “de entidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra a administração pública e que tenha influência no cálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, quando influenciam no cumprimento das suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos e FGTS” (texto retirado do MOS).
O declarante deve associar o referido processo aos eventos devidos quando houver decisão em processo administrativo/judicial que influencia a apuração de contribuições, impostos ou FGTS e também quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo, tendo como parte a administração pública.
Ainda de acordo com o site do governo, não devem ser informados processos de matéria trabalhista, desde reclamatórias trabalhistas até processos envolvendo servidores públicos e o órgão público.
Informações Importantes:
-este evento só pode ser enviado após o envio e recepção do S-1000 (com o recibo de entrega);
-conforme consta no MOS, este evento refere-se a processos administrativos/judiciais referentes a trabalhadores vinculados ao RGPS somente;
-este evento deve ser transmitido sempre antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão afete (quando a fase 3 tiver início);
-o detalhamento das informações referentes a processos, datas, formas de cadastro e o que não deve ser enviado, por exemplo, está disponível no MOS, dentro da seção que trata o evento S-1070
Configuração dos dados do S-1070:
Para informar os processos administrativos/judiciais dentro do sistema, vocês devem acessar o menu Recursos Humanos \> Cadastro \> Processos Administrativos/Judiciais e clicar no “ + “ conforme imagem abaixo:
Segue abaixo detalhamento de cada um dos campos a serem preenchidos nesta tela:
1-Tipo – Deve ser informado o tipo do processo (Administrativo - 1, Judicial - 2 ou Processo FAP de exercício anterior a 2019 - 4);
2-Número do Processo – Informar o número do processo com a validação abaixo (retiradas do leiaute do S-1070):
-se o Tipo for Administrativo (1), deve possuir 17 ou 21 algarismos;
-se o Tipo for Judicial (2), deve possuir 20 algarismos;
-se o Tipo for Processo FAP (4), deve possuir 16 algarismos
3-Autor Ação - indicar a autoria da ação judicial, conforme valores válidos, e o preenchimento é obrigatório caso o processo seja do tipo 2;
4-Matéria - associar o código correspondente ao processo, indicando se a matéria é 1 - Exclusivamente tributária ou tributária e FGTS ou 7 - Exclusivamente FGTS e/ou Contribuição Social Rescisória(Lei Complementar 110/2001):
5-UF da Seção - selecionar a Unidade Federativa referente à Seção Judiciária;
6-Código do Município - Informar o código do município que consta no processo conforme tabela atualizada do IBGE (a respeito deste item, verificar informações constantes do item 6 do MOS);
7-Código da Vara - informar o código da vara da instância originária (vara de distribuição);
8-Validade - informar o início da validade das informações prestadas no evento, e deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade do empregador no eSocial (após 07/2021);
9-Observação - incluir observações relacionadas ao processo;
Após conclusão do cadastro, volte ao menu Recursos Humanos \> Cadastro \> Processos Administrativos/Judiciais e localize o Processo Adm cadastrado. Clique em Mais Opções nas Ações do final da linha do Processo Administrativo conforme imagem abaixo:
1-Suspensão de Exigibilidade - aba para associar o código indicativo de suspensão da exigibilidade de tributos referente ao processo (dados conforme consta no leiaute do evento S-1070):
Clicar para fazer uma nova inclusão conforme imagem abaixo:
-A) Código - código livre, para preenchimento conforme desejado;
-B) Data da Sentença - somente informar a data da decisão, sentença ou despacho administrativo do processo administrativo/judicial quando houver a conclusão, e pode não coincidir com o início da vigência dos seus efeitos (conforme MOS);
-C) Exigibilidade - informar a seleção necessária, respeitando as validações abaixo:
-se o processo for tipo 1, deve ser preenchido com [03, 14 ou 92]
-se o processo for tipo 2, deve ser preenchido com [01, 02,0 4,05 ,08, 09, 10, 11, 12, 13, 90 ou 92]
-se o processo for tipo 4, deve ser preenchido com [14]
-
-D) Depósito do Montante Integral - Selecionar a opção NÃO caso não haja indicativo e selecionar a opção SIM caso haja indicativo (dados conforme consta no leiaute do evento S- 1070):
-se o campo Exigibilidade for igual a 90, obrigatoriamente manter desmarcado (não);
-se o campo Exigibilidade for igual a [02 ou 03], checar obrigatoriamente (sim)
2-Funcionários - incluir os funcionários associados ao processo administrativo/judicial, selecionando os registros desejados digitando no campo do Registro Funcional e clicando no botão Associar,
(lupa) para fazer um filtro com várias matrículas.
3 - Pedidos do Processo - incluir a informação do pedido do processo administrativo/judicial conforme objeto do mesmo, selecionando o(s) registro(s) desejado(s) conforme imagem abaixo e Associar:
Agora que vocês já inseriram os processos devidos, basta associá-los aos estabelecimentos (em casos de processos alterando RAT/FAP) ou às rubricas (com alteração de incidência tributária e/ou FGTS).
Após o preenchimento dos dados acima, o sistema estará pronto para a geração dos eventos S-1070 e S-1005/S-1020 (quando aplicável).
Lembrem-se de consultar o MOS, anexos, layouts e o próprio site do eSocial, de forma continua, para terem as informações atualizadas.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-los. Acessem o nosso Portal e detalhem suas dúvidas através dele.
Equipe SMARrh