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Configuração do
Evento S-1000 – Informações do Órgão Público
Maio/2021 – Versão 1
Prezados clientes,
Estão ansiosos? Vocês já sabem quais são as premissas do eSocial e de como chegamos até aqui. Então chegou o momento: o início da obrigatoriedade dos envios da Fase 1 do eSocial para Órgãos Públicos, de acordo com o cronograma disponibilizado pelo governo federal, é em 08 de julho, às 8h!

Dessa forma, gostaríamos de deixar claro pra vocês que é A PARTIR de 08 de julho de 2021
que os eventos de tabela do empregador – 1ª fase – devem ser enviados.
Precisamos seguir uma ordem lógica de envio também – ou seja, vocês não podem enviar um evento sem antes ter enviado os eventos que são seus pré-requisitos, e estes eventos de tabela devem ser enviados antes de quaisquer outros que os utilizem. Sempre verifiquem o Manual de Orientação do eSocial (vamos chamá-lo aqui de MOS) mais atual – link para a página do eSocial aqui.
Seguindo essa lógica, podemos exemplificar assim:
-para enviar as rubricas no S-1010 vocês precisam enviar o S-1000 e o S-1070 (quando for o caso) antes;
-para enviar os cadastros no S-2200, na 2ª fase, vocês precisam enviar o S-1000 e o S-1005 antes
Vamos lá então: o que é o S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão
Público?
O evento S-1000 é o primeiro evento – ele é responsável por cadastrar a empresa na eSocial, contendo as informações básicas (e importantes) do cadastro do empregador/órgão público, como CNPJ, Razão Social, Classificação Tributária, Natureza Jurídica e Registro Eletrônico dos Empregados.
Para começar:
Para configurar os dados do eSocial é necessário habilitar o parâmetro de sistema “eSocial- Campos_Obrigatorios”. Os parâmetros do sistema estão no menu Configuração \> Outros \> Parâmetros do Sistema.

No filtro, preencher o campo NOME com “eSocial-Campos_Obrigatorios” (sem as aspas) e clicar em Aplicar. Edite, se necessário – o campo VALOR deve estar com S (sim):


Configuração dos dados do S-1000:
Para ajustar as informações do S-1000 vocês devem começar conferindo se a versão do
layout do eSocial está correta.
Navegar pelo Menu Configuração \> Tabelas Básicas \> Órgão Público.

Clicar no step (aba) Folha de Pagamento.

No final da tela, localize o campo “Versão Leiaute eSocial” que deve constar a versão simplificada (v_S_01_00_00).

Em seguida, vocês devem clicar no step (aba) eSocial para alimentar as demais informações necessárias (lembrando que o MOS traz muitas informações necessárias para o preenchimento dos dados):

1-Empregador – o sistema já busca a configuração do cliente, com o CNPJ do órgão (Prefeitura, Câmara, DAE, SAE, Fundação, etc).
2-Classificação Tributária – o Anexo I do MOS (arquivo onde constam as tabelas do eSocial - verificar em leiautes do eSocial em pdf) traz a tabela 8 – Classificação Tributária com todos os códigos existentes para preenchimento. Caso queiram visualizar qual tipo de classificação tributária existe para avaliar melhor, verifiquem a tabela 108 em Tabelas Diversas (normalmente localizada no menu Básico > Tabelas > Tabelas Diversas). No nosso caso, Administração Pública Municipal, o código é “85 – Administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações públicas”.
3-Ambiente – indica se os arquivos serão gerados para recepção em ambiente oficial (1 – Produção - somente se for enviar o evento após 08/julho) ou em ambiente de testes (2 – Pré-produção – dados reais - se for enviar o evento antecipadamente para validação), apenas para validação dos dados oficiais.

4-Cooperativa – indicador se é cooperativa ou não (deve constar o 0 – Não é cooperativa).

5-Campos Diversos – checar os campos necessários caso indique Construtora, se optou por Registro Eletrônico, se Possui Acordo Internacional para Isenção de Multa ou se aplica-se a Desoneração de Folha de Pagamento
6-CNPJ EFR – campo para informar o CNPJ do Ente Federativo Responsável (EFR), e “deve ser preenchido com o número do CNPJ da União, Estado, Distrito Federal ou Município ao qual se vincula o órgão declarante. Esse campo é de preenchimento obrigatório para declarantes com natureza da administração pública” (extraído do item 7.2 do MOS). Para um melhor entendimento, vamos construir um exemplo:
A Câmara Municipal do MunicípioX não fará os envios dos eventos como um órgão público “separado”, e sim como um “estabelecimento” da Prefeitura. Dessa forma, a Câmara do MunicípioX deve preencher o campo CNPJ EFR com o CNPJ da Prefeitura do MunicípioX. Mas se a Câmara do MunicípioX for enviar seus próprios dados com o seu S-1000 separado, esse campo não deve ser preenchido.
O item 7.3 do MOS traz mais exemplos para ilustrar a necessidade, ok?
7-Versão SMARrh – informação da versão do sistema apenas, mantenham o que constar aqui.
8-Certificado de Isenção de Previdência – os campos devem ser informados somente se o órgão a ser informado tiver autorização de algum Ministério ou Lei que o isente de Contribuição da Previdência.
9-Validade das informações – as informações de validade das informações do S-1000, ou seja, de 07/2021 até o término (caso seja finalizada a informação pelo eSocial) ou ajustado com data de nova validade caso os dados sejam alterados.
Após o preenchimento dos dados acima, o sistema estará pronto para a geração do evento S-1000.
Lembrem-se de consultar o MOS, anexos, layouts e o próprio site do eSocial, de forma contínua, para terem as informações atualizadas.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-los. Acessem o nosso Portal e detalhem suas dúvidas através dele.
Equipe SMARrh