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Comunicado:
Conforme o comunicado feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A divisão AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do estado de São Paulo Chega em sua 4º fase onde o foco é capitar informações sobre licitações e contratos e termos aditivos além da execução contratual.
Importante: A remessa eletrônica obrigatória de informação de licitações, contratos e execução contratual, será efetuada de forma gradual, de acordo com os seguintes critérios:
Tabela 01 – Tabelas de Prazos e obrigações
| Informações | Critério para remessa obrigatória | Prazo para remessa | Início/Período da remessa Obrigatório | 
| Dados de licitações: Anuladas, Desertas, Fracassadas, Revogadas. | Ato de conclusão do certame com data de publicação igual ou superior a 08/08/2016. | 05 Dias a contar da data da publicação do respectivo ato que concluiu o certame. | 08/08/2016. | 
| Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a R$ 80.000,00. | Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 08/08/2016. | 10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro. | De 08/08/2016 a 31/12/2016. | 
| Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a R$ 40.000,00. | Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 02/01/2017. | 10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro. | De 02/01/2017 a 31/03/2017. | 
| Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a 250 UFESPs. | Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 03/04/2017. | 10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro. | 03/04/2017. | 
O que mudou no sistema?
A maior parte das informações é concentrada na agenda do processo licitatório, onde no sistema foram inseridos novos campos, disponibilizadas novas informações e outras tornaram-se obrigatórias.

Fig. 1 – Agenda de processo comum.
1. Índice Econômico (Novo): O dispositivo legal que regulamenta a utilização de índices para avaliar a condição financeira do licitante, encontra-se no artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
No sistema foi criado um controle de índices por licitações que permite que uma licitação possua vários  índices econômicos. Foi acrescentado um botão  na agenda que possibilita o cadastro dos índices por licitação:
 na agenda que possibilita o cadastro dos índices por licitação: 

Fig 2. -  Índice Econômico 
1.1 Tipo de Índice: Refere-se ao tipo de índice (s) que será utilizado para aquela licitação/situação, estes tipos seguem o mesmo modelo disponibilizado pelo tribunal de contas.
1.2 Ref. Edital: “A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através o cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo a licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.” - artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Sendo assim, é necessário informar em qual item ou parágrafo do edital consta a comprovação da boa situação financeira do licitante. Ex (Item IV, Alínea “b”, 2.1 e etc).
1.3 Nº da Folha: Refere-se ao número da folha do processo físico.
1.4 Valor: Esse valor é o critério de avaliação do resultado, onde o tipo de índice selecionado deverá sempre respeitar o que foi previsto em edital Exemplo:
Liquidez Geral
__ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE > ou = 0,5%
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Então o valor informado nesse caso será 0,5%.
2. Status da Licitação: O preenchimento dessa informação é extremamente importante, pois na primeira remessa as licitações que serão enviadas serão: “Anuladas”, “Desertas”, “Fracassadas” e “Revogadas”. Em seguida, seguirá a sequência programada de envio que está mencionado na tabela 01 – Prazos e Obrigações.
3. Dt. Status: A data do status da licitação será a data de publicação do certame quando a licitação seguir um dos status mencionados no item 2. O preenchimento dessas informações começa a contar a partir prazo para remessa.
4. Critério Julgamento (Tipo Licitação): Essa informação passa ser obrigatória no envio dos dados para o tribunal.
5. Natureza de Objeto: As opções disponíveis para esse campo, está em conformidade com as informações publicadas pelo TCE-SP.
| 6. Objeto da Licitação: TCE-SP definiu quais objetos de licitação poderão ser utilizadas de acordo com a natureza selecionada no item 5, sendo assim, os objetos da licitação são derivados da natureza selecionada. Adicionou-se um seletor (combo) contendo as opções pré-definidas pelo TCE-SP, além disso, foi mantido o campo para descrever o objeto da licitação já utilizado no sistema anteriormente. | 

Fig.3  - Natureza Objeto / Objeto da Licitação
7.Informações Licitações AUDESP (Novo): Foi criada uma tela para preencher informações relevantes ao processo licitatório, essa tela pode ser acessada pelo ícone  presente na tela de agenda licitatória.
presente na tela de agenda licitatória.

Fig.4  - Informações Audesp
7.1. Dados de Tributos: Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais presentes no § 6 º II do Art. 3. Lei 8.666/93.
7.2. Dados de Compras de TI: Essas opções ficam disponíveis somente quando a Natureza Objeto é igual a “Compras e Serviços de T.I”, pois no contrário elas não aparecerão.