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Comunicado:
Conforme o comunicado feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A divisão AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do estado de São Paulo Chega em sua 4º fase onde o foco é capitar informações sobre licitações e contratos e termos aditivos além da execução contratual.
Importante: A remessa eletrônica obrigatória de informação de licitações, contratos e execução contratual, será efetuada de forma gradual, de acordo com os seguintes critérios:
Tabela 01 – Tabelas de Prazos e obrigações
Informações |
Critério para remessa obrigatória |
Prazo para remessa |
Início/Período da remessa Obrigatório |
Dados de licitações: Anuladas, Desertas, Fracassadas, Revogadas. |
Ato de conclusão do certame com data de publicação igual ou superior a 08/08/2016. |
05 Dias a contar da data da publicação do respectivo ato que concluiu o certame. |
08/08/2016. |
Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a R$ 80.000,00. |
Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 08/08/2016. |
10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro. |
De 08/08/2016 a 31/12/2016. |
Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a R$ 40.000,00. |
Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 02/01/2017. |
10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro. |
De 02/01/2017 a 31/03/2017. |
Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a 250 UFESPs. |
Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 03/04/2017. |
10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro. |
03/04/2017. |
O que mudou no sistema?
A maior parte das informações é concentrada na agenda do processo licitatório, onde no sistema foram inseridos novos campos, disponibilizadas novas informações e outras tornaram-se obrigatórias.
Fig. 1 – Agenda de processo comum.
1. Índice Econômico (Novo): O dispositivo legal que regulamenta a utilização de índices para avaliar a condição financeira do licitante, encontra-se no artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
No sistema foi criado um controle de índices por licitações que permite que uma licitação possua vários índices econômicos. Foi acrescentado um botão na agenda que possibilita o cadastro dos índices por licitação:
Fig 2. - Índice Econômico
1.1 Tipo de Índice: Refere-se ao tipo de índice (s) que será utilizado para aquela licitação/situação, estes tipos seguem o mesmo modelo disponibilizado pelo tribunal de contas.
1.2 Ref. Edital: “A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através o cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo a licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.” - artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.
Sendo assim, é necessário informar em qual item ou parágrafo do edital consta a comprovação da boa situação financeira do licitante. Ex (Item IV, Alínea “b”, 2.1 e etc).
1.3 Nº da Folha: Refere-se ao número da folha do processo físico.
1.4 Valor: Esse valor é o critério de avaliação do resultado, onde o tipo de índice selecionado deverá sempre respeitar o que foi previsto em edital Exemplo:
Liquidez Geral
__ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE > ou = 0,5%
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Então o valor informado nesse caso será 0,5%.
2. Status da Licitação: O preenchimento dessa informação é extremamente importante, pois na primeira remessa as licitações que serão enviadas serão: “Anuladas”, “Desertas”, “Fracassadas” e “Revogadas”. Em seguida, seguirá a sequência programada de envio que está mencionado na tabela 01 – Prazos e Obrigações.
3. Dt. Status: A data do status da licitação será a data de publicação do certame quando a licitação seguir um dos status mencionados no item 2. O preenchimento dessas informações começa a contar a partir prazo para remessa.
4. Critério Julgamento (Tipo Licitação): Essa informação passa ser obrigatória no envio dos dados para o tribunal.
5. Natureza de Objeto: As opções disponíveis para esse campo, está em conformidade com as informações publicadas pelo TCE-SP.
6. Objeto da Licitação: TCE-SP definiu quais objetos de licitação poderão ser utilizadas de acordo com a natureza selecionada no item 5, sendo assim, os objetos da licitação são derivados da natureza selecionada. Adicionou-se um seletor (combo) contendo as opções pré-definidas pelo TCE-SP, além disso, foi mantido o campo para descrever o objeto da licitação já utilizado no sistema anteriormente. |
Fig.3 - Natureza Objeto / Objeto da Licitação
7.Informações Licitações AUDESP (Novo): Foi criada uma tela para preencher informações relevantes ao processo licitatório, essa tela pode ser acessada pelo ícone presente na tela de agenda licitatória.
Fig.4 - Informações Audesp
7.1. Dados de Tributos: Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais presentes no § 6 º II do Art. 3. Lei 8.666/93.
7.2. Dados de Compras de TI: Essas opções ficam disponíveis somente quando a Natureza Objeto é igual a “Compras e Serviços de T.I”, pois no contrário elas não aparecerão.