Licitações e Contratos

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Licitações e Contratos

Comunicado:

 Conforme o comunicado feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A divisão AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do estado de São Paulo Chega em sua 4º fase onde o foco é capitar informações sobre licitações e contratos e termos aditivos além da execução contratual.

Importante: A remessa eletrônica obrigatória de informação de licitações, contratos e execução contratual, será efetuada de forma gradual, de acordo com os seguintes critérios:

Tabela 01 – Tabelas de Prazos e obrigações

Informações

Critério para remessa obrigatória

Prazo para remessa

Início/Período da remessa Obrigatório

Dados de licitações: Anuladas, Desertas, Fracassadas, Revogadas.

Ato de conclusão do certame com data de publicação igual ou superior a 08/08/2016.

05 Dias a contar da data da publicação do respectivo ato que concluiu o certame.

08/08/2016.

Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a R$ 80.000,00.

Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 08/08/2016.

10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro.

De 08/08/2016 a 31/12/2016.

Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a R$ 40.000,00.

Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 02/01/2017.

10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro.

De 02/01/2017 a 31/03/2017.

Licitações Adjudicadas, bem como aquisições por dispensa/inexigibilidade com o valor igual ou superior a 250 UFESPs.

Data da homologação/adjudicação da licitação igual ou superior a 03/04/2017.

10 Dias a contar da data da adjudicação ou homologação, o que ocorrer primeiro.

03/04/2017.

       O que mudou no sistema?

 A maior parte das informações é concentrada na agenda do processo licitatório, onde no sistema foram inseridos novos campos, disponibilizadas novas informações e outras tornaram-se obrigatórias.

 

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Fig. 1 – Agenda de processo comum.

 

 1. Índice Econômico (Novo): O dispositivo legal que regulamenta a utilização de índices para avaliar a condição financeira do licitante, encontra-se no artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.

No sistema foi criado um controle de índices por licitações que permite que uma licitação possua vários  índices econômicos. Foi acrescentado um botão clip2413 na agenda que possibilita o cadastro dos índices por licitação:

 

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Fig 2. -  Índice Econômico

 

1.1 Tipo de Índice: Refere-se ao tipo de índice (s) que será utilizado para aquela licitação/situação, estes tipos seguem o mesmo modelo disponibilizado pelo tribunal de contas.

 

1.2 Ref. Edital: “A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através o cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo a licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.” - artigo 31, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93.

       Sendo assim, é necessário informar em qual item ou parágrafo do edital consta a comprovação da boa situação financeira do licitante. Ex (Item IV, Alínea “b”, 2.1 e etc).

 

1.3 Nº da Folha: Refere-se ao número da folha do processo físico.

 

1.4 Valor: Esse valor é o critério de avaliação do resultado, onde o tipo de índice selecionado deverá sempre respeitar o que foi previsto em edital Exemplo:

Liquidez Geral

 

                     __ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE                > ou = 0,5%

                          PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE

 Então o valor informado nesse caso será 0,5%.

 

2. Status da Licitação: O preenchimento dessa informação é extremamente importante, pois na primeira remessa as licitações que serão enviadas serão: “Anuladas”, “Desertas”, “Fracassadas” e “Revogadas”. Em seguida, seguirá a sequência programada de envio que está mencionado na tabela 01 – Prazos e Obrigações.

 

3. Dt. Status: A data do status da licitação será a data de publicação do certame quando a licitação seguir um dos status mencionados no item 2. O preenchimento dessas informações começa a contar a partir prazo para remessa.

 

4. Critério Julgamento (Tipo Licitação): Essa informação passa ser obrigatória no envio dos dados        para        o tribunal.

 

5. Natureza de Objeto: As opções disponíveis para esse campo, está em conformidade com as informações publicadas pelo TCE-SP.

 

6. Objeto da Licitação: TCE-SP definiu quais objetos de licitação poderão ser        utilizadas de acordo com a natureza selecionada no item 5, sendo assim, os objetos da licitação são derivados da natureza selecionada. Adicionou-se um seletor (combo) contendo as opções pré-definidas pelo TCE-SP, além disso, foi mantido o        campo para descrever o objeto da licitação já utilizado no sistema anteriormente.

 

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Fig.3  - Natureza Objeto / Objeto da Licitação

7.Informações Licitações AUDESP (Novo): Foi criada uma tela para preencher informações relevantes ao processo licitatório, essa tela pode ser acessada pelo ícone clip2416presente na tela de agenda licitatória.

 

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Fig.4  - Informações Audesp

 

 

 7.1. Dados de Tributos: Efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais presentes no        § 6 º II do Art. 3. Lei 8.666/93.

7.2. Dados de Compras de TI: Essas opções ficam disponíveis somente quando a Natureza Objeto é igual a        “Compras e Serviços de T.I”, pois no contrário elas não aparecerão.